REVOGADO PELA
LEI Nº 1059/1978
LEI Nº 305, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1958.
ALTAMIR TIBIRICÁ PIMENTA, Prefeito Municipal
de Caraguatatuba. Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
concedido aos servidores municipais efetivos, mensalistas, diaristas, inclusive
os trabalhadores do serviço de água, um abono de Natal da importância de Cr$
500,00 (quinhentos cruzeiros) a cada um, que será pago no dia 24 de dezembro do
corrente ano.
Artigo 2º Para a
cobertura da despesa de que trata esta lei, fica aberto na Contadoria
municipal, um crédito especial da quantia de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil
cruzeiros), que será atendida com o recurso proveniente do excesso de
arrecadação de diversas verbas, já ocorrido no presente exercício.
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 24 de
dezembro de 1958.
ALTAMIR
TIBIRICÁ PIMENTEL
Prefeito
Municipal
Publicado na
Secretaria da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, aos 24 de dezembro de
1958.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.