REVOGADO
PELA LEI Nº 1059/1978
LEI Nº 305, DE 24 DE
DEZEMBRO DE 1958.
ALTAMIR TIBIRICÁ
PIMENTA, Prefeito Municipal
de Caraguatatuba. Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica
concedido aos servidores municipais efetivos, mensalistas, diaristas, inclusive
os trabalhadores do serviço de água, um abono de Natal da importância de Cr$
500,00 (quinhentos cruzeiros) a cada um, que será pago no dia 24 de dezembro do
corrente ano.
Artigo 2º Para a cobertura da
despesa de que trata esta lei, fica aberto na Contadoria municipal, um crédito
especial da quantia de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), que será
atendida com o recurso proveniente do excesso de arrecadação de diversas
verbas, já ocorrido no presente exercício.
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Caraguatatuba,
24 de dezembro de 1958.
ALTAMIR TIBIRICÁ PIMENTEL
Prefeito Municipal
Publicado
na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, aos 24 de dezembro de
1958.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.