REVOGADO PELA LEI Nº 1059/1978

 

LEI Nº 305, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1958.

 

ALTAMIR TIBIRICÁ PIMENTA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica concedido aos servidores municipais efetivos, mensalistas, diaristas, inclusive os trabalhadores do serviço de água, um abono de Natal da importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) a cada um, que será pago no dia 24 de dezembro do corrente ano.

 

Artigo 2º Para a cobertura da despesa de que trata esta lei, fica aberto na Contadoria municipal, um crédito especial da quantia de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), que será atendida com o recurso proveniente do excesso de arrecadação de diversas verbas, já ocorrido no presente exercício.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 24 de dezembro de 1958.

 

ALTAMIR TIBIRICÁ PIMENTEL

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, aos 24 de dezembro de 1958.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.