LEI Nº 341, DE 06 DE AGOSTO DE 1993.

 

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.564, DE 03 DE ABRIL DE 1989, A QUAL CRIOU O FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.564, de 03 d abril de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º  Fica criado junto ao Gabinete do Chefe do Poder Executivo, o Fundo Social de Solidariedade do Município com o objetivo de mobilização da comunidade para defender às necessidades e problemas sociais locais.”

 

Art. 2º Fica suprimida a alínea “j” do parágrafo único do artigo 4º da Lei 1564, de 23 de abril de 1989.

 

Art. 3º  Fica o Poder Executivo autorizado a atrair um crédito especial até o valor de CR$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros reais), para custeio e manutenção do Fundo Social de Solidariedade do Município com a sguinte programação:

 

2.01.01–15.81.4872-23 – Fundo Social de Solidariedade

3120 – material de consumo ..................................... CR$ 250.000,00

3132 – outros serviços e encargos ............................. CR$ 100.000,00

4120 – equipamentos e materiais permanentes ............ CR$ 50.000,00

 

Parágrafo único - O crédito autorizado neste artigo será coberto com a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

2.09-10.60.5751-13-4110 – Ficha 109

Guias, sarjetas e pavimentação .................................. CR$ 400.000,00

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 06 de agosto de 1993.

 

José Sidney Trombini

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada dos 06 de agosto de 1993.

 

Eli Macedo

Supervisor Legislativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.