REVOGADO PELA
LEI Nº 1059/1978
LEI Nº 400, DE 28 DE JUNHO DE 1961.
ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal
de Caraguatatuba. Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º É
criado na Prefeitura desta Estância o cargo de Consultor Jurídico, de
provimento em comissão, cuja nomeação será feita livremente pelo Prefeito
Municipal.
Artigo 2º A nomeação de
que trata o artigo anterior, deverá recair em profissional habilitado, ao qual
incumbe estender a assistência jurídica à Câmara Municipal, nos assuntos que
não colidir com interesses da Prefeitura.
Artigo 3º Os vencimentos
do Consultor Jurídico constituir-se-ão de uma parte fixa de Cr$ 15.000,00
(quinze mil cruzeiros) mensais, pagos pelos cofres municipais e mais outra
parte variável a ser paga pelas partes executadas, nas cobranças executivas
levadas a efeito pelo Município e equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o
total de impostos, taxas e emolumentos excluídas as multas.
Artigo 4º As defesas em
processos em que a Prefeitura ou Câmara figurarem como autores ou rés, bem como
pareceres, consultas, incluem-se na assistência jurídica e, portanto, na
remuneração fixa de que trata o artigo anterior.
Artigo 5º As despesas
decorrentes da presente lei correrão por verba própria, suplementada se
necessário.
Artigo 6º Esta lei entrará em vigor no dia 1º de julho de 1961, revogadas
as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 28 de
junho de 1961.
ANTÔNIO
AUGUSTO MATHEUS
Prefeito
Municipal
Registrada e
publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba,
aos 28 de junho de 1961.
OSÍRIS
NEPOMUCENO SANTANA
Chefe
de Seção, Padrão “O”, Respondendo pela Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.