REVOGADO
PELA LEI Nº 1059/1978
LEI Nº 400, DE 28 DE
JUNHO DE 1961.
ANTÔNIO AUGUSTO
MATHEUS, Prefeito Municipal
de Caraguatatuba. Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo
1º É
criado na Prefeitura desta Estância o cargo de Consultor Jurídico, de
provimento em comissão, cuja nomeação será feita livremente pelo Prefeito
Municipal.
Artigo 2º A nomeação de que trata o
artigo anterior, deverá recair em profissional habilitado, ao qual incumbe
estender a assistência jurídica à Câmara Municipal, nos assuntos que não
colidir com interesses da Prefeitura.
Artigo 3º Os vencimentos do
Consultor Jurídico constituir-se-ão de uma parte fixa de Cr$ 15.000,00 (quinze
mil cruzeiros) mensais, pagos pelos cofres municipais e mais outra parte
variável a ser paga pelas partes executadas, nas cobranças executivas levadas a
efeito pelo Município e equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o total de
impostos, taxas e emolumentos excluídas as multas.
Artigo 4º As defesas em processos em
que a Prefeitura ou Câmara figurarem como autores ou rés, bem como pareceres,
consultas, incluem-se na assistência jurídica e, portanto, na remuneração fixa
de que trata o artigo anterior.
Artigo 5º As despesas decorrentes da
presente lei correrão por verba própria, suplementada se necessário.
Artigo 6º Esta lei entrará em vigor no dia 1º de julho de 1961, revogadas
as disposições em contrário.
Caraguatatuba,
28 de junho de 1961.
ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS
Prefeito Municipal
Registrada
e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba,
aos 28 de junho de 1961.
OSÍRIS NEPOMUCENO SANTANA
Chefe de Seção, Padrão “O”, Respondendo pela
Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.