REVOGADO PELA LEI Nº 1059/1978

 

LEI Nº 400, DE 28 DE JUNHO DE 1961.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É criado na Prefeitura desta Estância o cargo de Consultor Jurídico, de provimento em comissão, cuja nomeação será feita livremente pelo Prefeito Municipal.

 

Artigo 2º A nomeação de que trata o artigo anterior, deverá recair em profissional habilitado, ao qual incumbe estender a assistência jurídica à Câmara Municipal, nos assuntos que não colidir com interesses da Prefeitura.

 

Artigo 3º Os vencimentos do Consultor Jurídico constituir-se-ão de uma parte fixa de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) mensais, pagos pelos cofres municipais e mais outra parte variável a ser paga pelas partes executadas, nas cobranças executivas levadas a efeito pelo Município e equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o total de impostos, taxas e emolumentos excluídas as multas.

 

Artigo 4º As defesas em processos em que a Prefeitura ou Câmara figurarem como autores ou rés, bem como pareceres, consultas, incluem-se na assistência jurídica e, portanto, na remuneração fixa de que trata o artigo anterior.

 

Artigo 5º As despesas decorrentes da presente lei correrão por verba própria, suplementada se necessário.

 

Artigo 6º Esta lei entrará em vigor no dia 1º de julho de 1961, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 28 de junho de 1961.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 28 de junho de 1961.

 

OSÍRIS NEPOMUCENO SANTANA

Chefe de Seção, Padrão “O”, Respondendo pela Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.