REVOGADO PELA
LEI Nº 1059/1978
LEI Nº 410, DE 03 DE OUTUBRO DE 1961.
ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal
de Caraguatatuba. Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Os
padrões de vencimentos, referências numéricas e funções gratificadas do
funcionalismo municipal e previstos na lei nº. 347-60,
de 10-6-1960, ficam valorizados em 30% (trinta por cento) do seu quantum, a
contar 1º de julho de 1961.
Artigo 2º Os salários do
pessoal diarista, mensalistas, pessoal para obras etc., vigentes nesta
Prefeitura, nesta data, ficam igualmente majorados em 30% (trinta por cento) do
seu valor.
Artigo 3º O
salário-família vigente para o funcionalismo municipal, fica igual, digo fica
igualmente majorado em 30% (trinta por cento) do seu valor.
Artigo 4º A partir 1º de
janeiro de 1962, ficam igualmente majorados em mais de 20% (vinte por cento),
os padrões de vencimentos, referências numéricas, funções gratificadas, salário
do pessoal diarista, mensalistas e para obras, inclusive o salário-família,
previstos pela mesma Lei nº. 347-60, de 10-6-1960,
sobre os vencimentos percebidos até 30 de junho de 1961.
Artigo 5º A fim de fazer
face as despesas decorrentes da presente lei, fica aberto na Contadoria
Municipal um crédito especial da quantia de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de
cruzeiros), que será coberto com os recursos provenientes do excesso de
arrecadação do Imposto Territorial Urbano, previsto por meio de índices
técnicos baseados na execução orçamentária (§2º, nº. 2, da Codificação aprovada
pelo Decreto-Lei nº 2416, de 17-7-40).
Artigo 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 03 de
outubro de 1961.
ANTÔNIO
AUGUSTO MATHEUS
Prefeito
Municipal
Registrada e
publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba,
aos 03 de outubro de 1961.
OSÍRIS
NEPOMUCENO SANTANA
Chefe
de Seção, Padrão “O”, Respondendo pela Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.