REVOGADO
PELA LEI Nº 1059/1978
LEI Nº 410, DE 03 DE
OUTUBRO DE 1961.
ANTÔNIO AUGUSTO
MATHEUS, Prefeito Municipal
de Caraguatatuba. Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo
1º Os
padrões de vencimentos, referências numéricas e funções gratificadas do
funcionalismo municipal e previstos na lei nº.
347-60, de 10-6-1960, ficam valorizados em 30% (trinta por cento) do seu quantum,
a contar 1º de julho de 1961.
Artigo 2º Os salários do pessoal
diarista, mensalistas, pessoal para obras etc., vigentes nesta Prefeitura,
nesta data, ficam igualmente majorados em 30% (trinta por cento) do seu valor.
Artigo 3º O salário-família vigente
para o funcionalismo municipal, fica igual, digo fica igualmente majorado em
30% (trinta por cento) do seu valor.
Artigo 4º A partir 1º de janeiro de
1962, ficam igualmente majorados em mais de 20% (vinte por cento), os padrões
de vencimentos, referências numéricas, funções gratificadas, salário do pessoal
diarista, mensalistas e para obras, inclusive o salário-família, previstos pela
mesma Lei nº. 347-60, de 10-6-1960, sobre
os vencimentos percebidos até 30 de junho de 1961.
Artigo 5º A fim de fazer face as
despesas decorrentes da presente lei, fica aberto na Contadoria Municipal um
crédito especial da quantia de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), que
será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação do Imposto
Territorial Urbano, previsto por meio de índices técnicos baseados na execução
orçamentária (§2º, nº. 2, da Codificação aprovada pelo Decreto-Lei nº 2416, de
17-7-40).
Artigo 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Caraguatatuba,
03 de outubro de 1961.
ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS
Prefeito Municipal
Registrada
e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba,
aos 03 de outubro de 1961.
OSÍRIS NEPOMUCENO SANTANA
Chefe de Seção, Padrão “O”, Respondendo pela
Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.