REVOGADO PELA LEI Nº 1059/1978

 

LEI Nº 410, DE 03 DE OUTUBRO DE 1961.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Os padrões de vencimentos, referências numéricas e funções gratificadas do funcionalismo municipal e previstos na lei nº. 347-60, de 10-6-1960, ficam valorizados em 30% (trinta por cento) do seu quantum, a contar 1º de julho de 1961.

 

Artigo 2º Os salários do pessoal diarista, mensalistas, pessoal para obras etc., vigentes nesta Prefeitura, nesta data, ficam igualmente majorados em 30% (trinta por cento) do seu valor.

 

Artigo 3º O salário-família vigente para o funcionalismo municipal, fica igual, digo fica igualmente majorado em 30% (trinta por cento) do seu valor.

 

Artigo 4º A partir 1º de janeiro de 1962, ficam igualmente majorados em mais de 20% (vinte por cento), os padrões de vencimentos, referências numéricas, funções gratificadas, salário do pessoal diarista, mensalistas e para obras, inclusive o salário-família, previstos pela mesma Lei nº. 347-60, de 10-6-1960, sobre os vencimentos percebidos até 30 de junho de 1961.

 

Artigo 5º A fim de fazer face as despesas decorrentes da presente lei, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial da quantia de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), que será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação do Imposto Territorial Urbano, previsto por meio de índices técnicos baseados na execução orçamentária (§2º, nº. 2, da Codificação aprovada pelo Decreto-Lei nº 2416, de 17-7-40).

 

Artigo 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 03 de outubro de 1961.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 03 de outubro de 1961.

 

OSÍRIS NEPOMUCENO SANTANA

Chefe de Seção, Padrão “O”, Respondendo pela Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.