REVOGADO PELA
LEI Nº 1045/1977
LEI Nº 416, DE 10 DE OUTUBRO DE 1961.
ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal
de Caraguatatuba. Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º À Seção
de Serviços Públicos da Prefeitura desta Estância fica atribuída a verificação
periódica do estado de conservação dos passeios de calçadas onde o houver guias
de passeio a fim de dar cumprimento ao determinado da presente lei.
Artigo 2º Constatada a
necessidade da reparação total ou parcial de passeios e calçadas, será
modificado o responsável pelo imóvel para que, dentro do prazo de sessenta dias,
execute todos os serviços necessários, obedecendo aos tipos, normas e regras
adotadas por esta Prefeitura.
Artigo 3º Findo aquele
prazo, sem que sejam realizados aqueles serviços, a Prefeitura os executará a
suas custas cobrando-se, digo custa cobrando-os do proprietário ou responsável,
que poderá satisfazer o encargo acrescido de 10% (dez por cento), a título de
administração, em três prestações mensais, e iguais e consecutivas.
Artigo 4º Não sendo
satisfeito o pagamento, na forma do artigo anterior, a Prefeitura cobrará a
quantia devida, mais os 10% (dez por cento) de administração, tudo com o
acréscimo de 20% (vinte por cento), a título de multa.
Artigo 5º Uma vez
concluídos os serviços de reparação aludidos nos artigos 2º e 3º, a Prefeitura
promoverá a notificação, por via postal ou por meios adequados, dos
responsáveis, para que estes prefeitura e o pagamento da quantia devida,
constatando da notificação o nome do responsável, número da rua do imóvel,
quantidade métrica do serviço realizado, o custo total e parcial e a quantia
correspondente a administração.
Artigo 6º As despesas
com a execução da presente lei correm por conta das verbas próprias atribuídas
em orçamentos anuais.
Artigo 7º O Prefeito
através de decreto executivo, regulamentará a presente lei dentro do prazo de
sessenta dias, a contar da sua promulgação.
Artigo 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 10 de
outubro de 1961.
ANTÔNIO
AUGUSTO MATHEUS
Prefeito
Municipal
Registrada e
publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba,
aos 10 de outubro de 1961.
OSÍRIS
NEPOMUCENO SANTANA
Chefe
de Seção, Padrão “O”, Respondendo pela Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.