REVOGADO PELA LEI Nº 1045/1977

 

LEI Nº 511, DE 8 DE JUNHO DE 1964.

 

Texto para impressão

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adotar o Código de Obras da Cidade de São Paulo, no que for aplicável ao Município de Caraguatatuba.

 

Parágrafo único – No momento em que for publicado o Código de Obras de Caraguatatuba, fica a presente lei automaticamente revogada.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 8 de junho de 1964.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 8 de junho de 1964.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.