REVOGADO PELA
LEI Nº 1045/1977
LEI Nº 511, DE 8 DE JUNHO DE 1964.
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal
de Caraguatatuba, FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica a
Prefeitura Municipal autorizada a adotar o Código de Obras da Cidade de São
Paulo, no que for aplicável ao Município de Caraguatatuba.
Parágrafo único – No momento em que for publicado o Código de Obras de Caraguatatuba,
fica a presente lei automaticamente revogada.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Caraguatatuba, 8 de
junho de 1964.
GERALDO
NOGUEIRA DA SILVA
Prefeito
Municipal
Registrada e
publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba,
aos 8 de junho de 1964.
IVAN
FERREIRA FONSECA
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.