REVOGADO PELA
LEI Nº 1045/1977
LEI Nº 536, DE 22 DE SETEMBRO DE 1964.
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal
de Caraguatatuba, FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
estabelecido a altura de 0,50m (cinquenta centímetros) para os soleiros dos
prédios, tomado como referências a guia da rua.
Art. 2º Esta altura será, em todos os casos, marcado pelos órgãos próprios da
Prefeitura.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Caraguatatuba, 22 de
setembro de 1964.
GERALDO
NOGUEIRA DA SILVA
Prefeito
Municipal
Registrada e
publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba,
aos 22 de setembro de 1964.
IVAN
FERREIRA FONSECA
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.