REVOGADO PELA LEI Nº 1045/1977

 

LEI Nº 536, DE 22 DE SETEMBRO DE 1964.

 

Texto para impressão

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecido a altura de 0,50m (cinquenta centímetros) para os soleiros dos prédios, tomado como referências a guia da rua.

 

Art. 2º Esta altura será, em todos os casos, marcado pelos órgãos próprios da Prefeitura.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 22 de setembro de 1964.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 22 de setembro de 1964.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.