REVOGADO PELA
LEI Nº 1059/1978
LEI Nº 670, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1966.
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal
de Caraguatatuba. Faço saber que promulgo, com base na Lei nº 9.205, Artigo 21,
parágrafo 4º (Lei Orgânica dos Municípios) de 28/12/66, a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos do cargo de Contador da Prefeitura,
a partir da data da promulgação da presente Lei, serão regulados com base no
salário-mínimo vigente para a região, na percentagem de 3,4 vezes o valor do
mesmo (vencimentos mensais).
Art.
2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 18 de
novembro de 1966.
GERALDO
NOGUEIRA DA SILVA
Prefeito
Municipal
Registrada e
publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba,
aos 18 de novembro de 1966.
IVAN
FERREIRA FONSECA
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.