REVOGADO
PELA LEI Nº 1059/1978
LEI Nº 670, DE 18 DE
NOVEMBRO DE 1966.
GERALDO NOGUEIRA DA
SILVA, Prefeito Municipal
de Caraguatatuba. Faço saber que promulgo, com base na
Lei nº 9.205, Artigo 21, parágrafo 4º (Lei Orgânica dos Municípios) de
28/12/66, a seguinte Lei:
Art.
1º Os vencimentos do cargo
de Contador da Prefeitura, a partir da data da promulgação da presente Lei,
serão regulados com base no salário-mínimo vigente para a região, na
percentagem de 3,4 vezes o valor do mesmo (vencimentos mensais).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Caraguatatuba,
18 de novembro de 1966.
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada
e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba,
aos 18 de novembro de 1966.
IVAN FERREIRA FONSECA
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.