REVOGADO PELA LEI Nº 1059/1978

 

LEI Nº 755, DE 27 DE MARÇO DE 1969.

 

TRANSFORMA EM CARGO EM COMISSÃO O CARGO DE OFICIAL DE GABINETE E O CARGO DE ENGENHEIRO – PADRÃO SE-1, PASSA A SER PROVIDO EM COMISSÃO E PODERÁ SÊ-LO POR ENGENHEIRO OU ARQUITETO.

 

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SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o cargo de Oficial de Gabinete criado pela Lei 532/64, transformado em cargo em Comissão, fazendo parte integrante da Parte Remunerada do Quadro dos Servidores Municipais, padrão “S”.

 

Art. 2º O Cargo de Engenheiro constante do Quadro de Servidores Municipais, Padrão SE-1, passa a ser provido em Comissão, e poderá sê-lo por Engenheiro ou Arquiteto.

 

Art. 3º A fim de ocorrer as despesas decorrentes do artigo 1º, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial da quantia de Ncr$ 3.480,00, na seguinte codificação: 3.1.1.1.02 – ficha 366 – Vencimentos de Cargos em Comissão, que será coberto com a anulação parcial da verba 3.1.1.1.02 – ficha 054 – item “A” – Salários de Contratados.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do Artigo 2º correrão por conta da verba 3.1.1.1.02 – ficha 057 – Vencimentos de Cargos em Comissão.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo nos seus efeitos a 1º de fevereiro de 1969.

 

Caraguatatuba, 27 de março de 1969.

 

SYLVIO LUIZ DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicado na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 27 de março de 1969.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.