REVOGADO PELA LEI Nº 1059/1978

 

LEI Nº 761, DE 21 DE JULHO DE 1969.

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL, ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

Texto para impressão

 

SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que Câmara Municipal aprova e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional, especial, até o limite de Ncr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros novos), destinado a tender às despesas com a contratação de serviços de terceiros, para elaboração da reforma administrativa da Prefeitura, compreendendo a reorganização dos serviços fazendários e administrativos e a reformulação do sistema de pessoal, segundo normas e princípios adotados pela administração federal, nos termos do Ato Institucional nº 8/69 e para dar cumprimento ao disposto no artigo 113, inciso I, III, IV e V, da Lei Orgânica dos Municípios.

 

Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes da redução de dotação orçamentária abaixo discriminada, na mesma importância:

 

021501 – Com a Administração.

3.1.4.0.09 – Encargos Diversos

Ficha 185 – item “M” – Despesas Eventuais........................................ Ncr$ 12.000,00

 

Art. 3º Na proposta orçamentária correspondente ao exercício de 1970, deverá o Executivo consignar dotação apropriada para pagamento do restante da despesa que decorrer da contratação dos serviços autorizados pela presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 21 de julho de 1969.

 

SYLVIO LUIZ DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicado na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 23 de julho de 1969.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.