REVOGADO PELA
LEI Nº 1059/1978
LEI Nº 761, DE 21 DE JULHO DE
1969.
AUTORIZA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL, ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
SYLVIO
LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal de
Caraguatatuba. Faço saber que Câmara Municipal aprova e eu promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica
o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional, especial, até o limite de
Ncr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros novos), destinado a tender às despesas com a
contratação de serviços de terceiros, para elaboração da reforma administrativa
da Prefeitura, compreendendo a reorganização dos serviços fazendários e
administrativos e a reformulação do sistema de pessoal, segundo normas e
princípios adotados pela administração federal, nos termos do Ato Institucional
nº 8/69 e para dar cumprimento ao disposto no artigo 113, inciso I, III, IV e
V, da Lei Orgânica dos Municípios.
Art. 2º O crédito autorizado no artigo
anterior será coberto com recursos provenientes da redução de dotação
orçamentária abaixo discriminada, na mesma importância:
021501 – Com a Administração.
3.1.4.0.09 – Encargos
Diversos
Ficha
185 – item “M” – Despesas Eventuais........................................ Ncr$
12.000,00
Art. 3º Na proposta orçamentária
correspondente ao exercício de 1970, deverá o
Executivo consignar dotação apropriada para pagamento do restante da despesa
que decorrer da contratação dos serviços autorizados pela presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 21 de julho de
1969.
SYLVIO
LUIZ DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Registrada e publicado na
Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 23 de
julho de 1969.
IVAN FERREIRA FONSECA
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.