REVOGADO
PELA LEI Nº 1059/1978
LEI Nº
761, DE 21 DE JULHO DE 1969.
AUTORIZA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL, ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito
Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que Câmara Municipal aprova e eu
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional, especial, até o limite de
Ncr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros novos), destinado a tender às despesas com a
contratação de serviços de terceiros, para elaboração da reforma administrativa
da Prefeitura, compreendendo a reorganização dos serviços fazendários e
administrativos e a reformulação do sistema de pessoal, segundo normas e princípios
adotados pela administração federal, nos termos do Ato Institucional nº 8/69 e
para dar cumprimento ao disposto no artigo 113, inciso I, III, IV e V, da Lei
Orgânica dos Municípios.
Art. 2º O crédito autorizado no artigo
anterior será coberto com recursos provenientes da redução de dotação
orçamentária abaixo discriminada, na mesma importância:
021501 – Com a Administração.
3.1.4.0.09 – Encargos Diversos
Ficha 185 – item “M” – Despesas
Eventuais....................................... Ncr$
12.000,00
Art. 3º Na proposta orçamentária correspondente
ao exercício de 1970, deverá o Executivo
consignar dotação apropriada para pagamento do restante da despesa que decorrer
da contratação dos serviços autorizados pela presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba,
21 de julho de 1969.
SYLVIO LUIZ DOS SANTOS
Prefeito
Municipal
Registrada
e publicado na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba,
aos 23 de julho de 1969.
IVAN
FERREIRA FONSECA
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.