REVOGADO PELA
LEI Nº 1045/1977
LEI Nº 887, DE 01 DE MARÇO DE 1973
TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 884/72, de 22 de dezembro
de 1972, que estabeleceu o zoneamento do Município de Caraguatatuba, critério
para aprovação de loteamentos, índices de ocupação e aproveitamento das áreas e
respectivos recuos.
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 01 de
Março de 1973.
TEREZA
CURY NOGUEIRA
Prefeito
Municipal
Registrada e
publicada na Divisão de Expediente e Material da Prefeitura da Estância
Balneária de Caraguatatuba, em 01 de março de 1973.
IVAN
FERREIRA FONSECA
Chefe
da D.E.M.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.