REVOGADO PELA
LEI Nº 1059/1978
LEI Nº 927, DE 03 DE JUNHO DE 1974
ALTERA A LEI Nº
916/73 QUE ESTABELECEU AS DIRETRIZES ADMINISTRATIVAS DO PESSOAL DA PREFEITURA,
E REORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS.
TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu aprovo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Tabela I – Cargos Isolados de
Provimento em Comissão, de que trata o Anexo I da Lei 916/73, em especial a
jornada de trabalho dos detentores dos seguintes cargos:
a) FISCAL DE RENDAS, ref. 17, de 44
para 33 horas semanais;
b) CHEFE DA SEÇÃO DE CADASTRO, ref.
16, de 40 para 33 horas semanais;
c) CHEFE DO ALMOXARIFADO, ref. 16, de
44 para 33 horas semanais;
d) SUB-CHEFE DO ALMOXARIFADO, ref.
14, de 44 horas para 33 horas semanais;
e) AUXILIAR DE FISCAL DE RENDAS, ref.
15, de 44 para 33 horas semanais;
f) DESENHISTA, ref. 16, de 40 para 33
horas semanais;
g) AUXILIAR DE DESENHISTA, ref. 11,
de 40 para 33 horas semanais.
Art. 2º No anexo II da Lei 916/73, que dá a situação
“Atual” e situação “Nova”, fls. 2, onde se lê: CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO,
cuja denominação é inexistente na Lei 916/73 leia-se: 1 CHEFE DA SEÇÃO DE
TRIBUTOS SOBRE ATIVIDADES, ficando mantida, portanto, esta denominação, sendo
aquela retificada.
Art. 3º Fica alterada a referência de vencimentos do cargo
isolado de provimento em comissão – Tabela I – PP-1 da Lei 916/73: 1 Chefe da
Seção de Tributos Imobiliários, que passa da referência 15 para referência 16 e
constante do anexo I, da referida Lei 916/73.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei,
correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente, suplementas
se necessário.
Art.
5º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 03 de
Junho de 1974.
TEREZA
CURY NOGUEIRA
Prefeito
Municipal
Registrada e
publicada na Divisão de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura da
Estância Balneária de Caraguatatuba, em 03 de Junho de 1974.
BENEDITO
PINTO DE FARIA
Chefe
da D.E.A.C. – Substº
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.