REVOGADO
PELA LEI Nº 1059/1978
LEI Nº 927, DE 03 DE
JUNHO DE 1974
ALTERA A LEI Nº
916/73 QUE ESTABELECEU AS DIRETRIZES ADMINISTRATIVAS DO PESSOAL DA PREFEITURA,
E REORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS.
TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. FAÇO SABER que a Câmara
Municipal aprovou e eu aprovo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica alterada a Tabela I
– Cargos Isolados de Provimento em Comissão, de que trata o Anexo I da Lei
916/73, em especial a jornada de trabalho dos detentores dos seguintes cargos:
a) FISCAL DE RENDAS, ref. 17, de 44 para 33 horas semanais;
b) CHEFE DA SEÇÃO DE CADASTRO, ref. 16, de 40 para 33 horas
semanais;
c) CHEFE DO ALMOXARIFADO, ref. 16, de 44 para 33 horas semanais;
d) SUB-CHEFE DO ALMOXARIFADO, ref. 14,
de 44 horas para 33 horas semanais;
e) AUXILIAR DE FISCAL DE RENDAS, ref. 15, de 44 para 33 horas
semanais;
f) DESENHISTA, ref. 16, de 40 para 33 horas semanais;
g) AUXILIAR DE DESENHISTA, ref. 11, de 40 para 33 horas
semanais.
Art.
2º No anexo II da Lei
916/73, que dá a situação “Atual” e situação “Nova”, fls. 2, onde se lê: CHEFE
DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO, cuja denominação é inexistente na Lei 916/73 leia-se:
1 CHEFE DA SEÇÃO DE TRIBUTOS SOBRE ATIVIDADES, ficando
mantida, portanto, esta denominação, sendo aquela retificada.
Art.
3º Fica alterada a
referência de vencimentos do cargo isolado de provimento em comissão – Tabela I
– PP-1 da Lei 916/73: 1 Chefe da Seção de Tributos
Imobiliários, que passa da referência 15 para referência 16 e constante do
anexo I, da referida Lei 916/73.
Art.
4º As despesas decorrentes
da execução desta Lei, correrão por conta das dotações consignadas no orçamento
vigente, suplementas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Caraguatatuba,
03 de Junho de 1974.
TEREZA CURY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada
e publicada na Divisão de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura da
Estância Balneária de Caraguatatuba, em 03 de Junho de 1974.
BENEDITO PINTO DE FARIA
Chefe da D.E.A.C.
– Substº
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.