REVOGADO PELA LEI Nº 1059/1978

 

LEI Nº 927, DE 03 DE JUNHO DE 1974

 

ALTERA A LEI Nº 916/73 QUE ESTABELECEU AS DIRETRIZES ADMINISTRATIVAS DO PESSOAL DA PREFEITURA, E REORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS.

 

TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba.  FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu aprovo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a Tabela I – Cargos Isolados de Provimento em Comissão, de que trata o Anexo I da Lei 916/73, em especial a jornada de trabalho dos detentores dos seguintes cargos:

 

a) FISCAL DE RENDAS, ref. 17, de 44 para 33 horas semanais;

b) CHEFE DA SEÇÃO DE CADASTRO, ref. 16, de 40 para 33 horas semanais;

c) CHEFE DO ALMOXARIFADO, ref. 16, de 44 para 33 horas semanais;

d) SUB-CHEFE DO ALMOXARIFADO, ref. 14, de 44 horas para 33 horas semanais;

e) AUXILIAR DE FISCAL DE RENDAS, ref. 15, de 44 para 33 horas semanais;

f) DESENHISTA, ref. 16, de 40 para 33 horas semanais;

g) AUXILIAR DE DESENHISTA, ref. 11, de 40 para 33 horas semanais.

 

Art. 2º No anexo II da Lei 916/73, que dá a situação “Atual” e situação “Nova”, fls. 2, onde se lê: CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO, cuja denominação é inexistente na Lei 916/73 leia-se: 1 CHEFE DA SEÇÃO DE TRIBUTOS SOBRE ATIVIDADES, ficando mantida, portanto, esta denominação, sendo aquela retificada.

 

Art. 3º Fica alterada a referência de vencimentos do cargo isolado de provimento em comissão – Tabela I – PP-1 da Lei 916/73: 1 Chefe da Seção de Tributos Imobiliários, que passa da referência 15 para referência 16 e constante do anexo I, da referida Lei 916/73.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente, suplementas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 03 de Junho de 1974.

 

TEREZA CURY NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Divisão de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, em 03 de Junho de 1974.

 

BENEDITO PINTO DE FARIA

Chefe da D.E.A.C.Substº

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.