JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO o memorando nº 1.404/2020 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, decreta:
Art. 1° Fica alterada a composição da Comissão responsável pelo cadastramento, triagem e seleção dos idosos, futuros beneficiários das unidades habitacionais do Programa Estadual Habitacional "Vila Dignidade", nomeada pelo Decreto nº 1.216, de 17 de fevereiro de 2020, que passa a ser composta dos seguintes membros:
I -
GISELLE DE JESUS SILVA, representante da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Cidadania, que coordenará a Comissão;
I – ANA MARIA
MAGAGNINI, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e
Cidadania, que coordenará a Comissão; (Redação
dada pelo Decreto 1.450/2021)
I – MÁRCIA DENISE
GUSMÃO COELHO, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
e Cidadania, que coordenará a Comissão; (Redação
dada pelo Decreto nº 1.502/2021)
II - ANA
LÚCIA SOARES VIANA BARBOSA, representante da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Cidadania;
II – JEANETE
XAVIER DAMASCENO, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social e Cidadania; (Redação
dada pelo Decreto nº 1.655/2022)
I – MÁRCIA DENISE GUSMÃO COELHO, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, que coordenará a Comissão; (Redada dada pelo Decreto nº 1.959/2024)
II – CARMEN SILVIA LANDIM FERREIRA, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; (Redada dada pelo Decreto nº 1.959/2024)
III - ALCIONE APARECI DA VITÓRIO RIBEIRO DOS SANTOS, representante da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso;
IV - ANA CAROLINA MEDEIROS MOROTOMI, representante do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso;
V - MARCELO SANTANA DE MELO, representante da Secretaria Municipal de Saúde;
VI - RENATA SHIRAISHI, representante da Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único. A Comissão ora nomeada terá também como competência manifestar-se sobre todos os casos ocorridos nas unidades habitacionais que venham em desencontro com o Regimento Interno aprovado, bem como manifestar-se nos casos omissos, sempre visando proteção e atenção aos idosos beneficiários.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 1.216, de 17 de fevereiro de 2020.
Caraguatatuba, 21 de setembro de 2020.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.