DECRETO Nº 2.142, DE 13 DE MARÇO DE 2025

 

“Dispõe sobre alteração da Comissão responsável pelo cadastramento, triagem e seleção dos idosos, futuros beneficiários das unidades habitacionais do Programa Estadual Habitacional “Vila Dignidade.”

 

Texto compilado

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO a solicitação contida no memorando nº 032/2025 da Secretaria Municipal de Assistência Social, decreta:

 

Art. 1º Fica alterada a composição da Comissão responsável pelo cadastramento, triagem e seleção dos idosos, futuros beneficiários das unidades habitacionais do Programa Estadual Habitacional “Vila Dignidade”, nomeada pelo Decreto Municipal nº 1.329, de 21 de setembro de 2020, e alterações posteriores, passando a ser composta dos seguintes membros:

 

I – MÁRCIA DENISE GUSMÃO COELHO, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, que coordenará a Comissão;

 

II – LOURIANNE DE OLIVEIRA BASTOS RODRIGUES, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

 

III – ANNA ARIELLA XIMENES NAVARRO GOBBO, representante da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso;

 

III – SELMA HECHER, representante da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso; (Redação dada pelo Decreto nº 2.443/2026)

 

IV – RENATA SHIRAISHI, representante do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso;

 

V – RENATA GARCIA FERREIRA, representante da Secretaria Municipal de Saúde;

 

VI – DANIELLE RODRIGUES PINTO, representante da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Parágrafo único.  A Comissão ora nomeada terá também como competência manifestar-se sobre todos os casos ocorridos nas unidades habitacionais que venham em desencontro com o Regimento Interno aprovado, bem como manifestar-se nos casos omissos, sempre visando a proteção e atenção aos idosos beneficiários.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos Municipais nº 1.329, de 21 de setembro de 2020, nº 1.502, de 18 de agosto de 2021, nº 1.655, de 01 de junho de 2022, e nº 1.959, de 19 de abril de 2024.

 

Caraguatatuba, 13 de março de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.