DECRETO Nº 1.941, DE 07 DE MARÇO DE 2024

 

“Dispõe sobre a alteração parcial do Decreto Municipal nº 1.764, de 08 de março de 2023, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº 1.845, de 31 de julho de 2023, que dispõe sobre a nomeação de membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Caraguatatuba - CMDMC”.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e em conformidade com a Lei Municipal nº 2.632, de 07 de novembro de 2022;

 

CONSIDERANDO a solicitação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Caraguatatuba – CMDMC, por meio do Ofício nº 006/2024-CMDMC, para alteração de parte de seus membros; Decreta:

 

Art. 1º Ficam alteradas a alínea “a” do inciso I e a alínea “d” do inciso II, ambas do artigo 1º do Decreto Municipal 1.764, de 08 de março de 2023, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº 1.845, de 31 de julho de 2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º ....................................................:

 

I – PELO PODER PÚBLICO:

 

a) Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania:

 

Titular: Carmen Silvia Landim Ferreira – RG: 28.454.960-5;

Suplente: Mariana Estella Cestari Lese – RG: 33.524.989-9.

 

Titular: Lourianne de Oliveira B. Rodrigues – RG: 30.027.272-8; 

Suplente: Juliana Alexandre de Sousa Florentino – RG: 44.516.570-4. 

 

..............................................................

 

II – PELA SOCIEDADE CIVIL:

 

.............................................................

 

d) Representantes das entidades que atuam na área da Assistência Social:

 

Titular: Janaína Tavares – RG: 41.292.355-5;

Suplente: Viviane Dias Vieira de Oliveira – RG: 42.589.934-2.

 

Titular: Mirian Margarida Gaspar Nojiri – RG: 33.160.074-2;

Suplente: Juventina dos Santos Batista – RG: 28.087.593-9.

............................................................”

 

Art. 2º As conselheiras ora nomeadas deverão cumprir o restante do mandato dos membros substituídos.

 

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 1.764, de 08 de março de 2023, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº 1.845, de 31 de julho de 2023.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 07 de março de 2024.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.