DECRETO N° 1.943, DE 12 DE MARÇO DE 2024

 

“Altera o Decreto Municipal nº 190, de 20 de dezembro de 2011, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº. 1.822, de 01 de junho de 2023, que dispõe sobre a criação do Conselho Gestor do Programa BPC na Escola e a nomeação de seus membros.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei e;

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social para alteração na composição do Conselho Gestor do Programa BPC na Escola; Decreta:

 

Art. 1º Fica alterada a composição do Conselho Gestor do Programa BPC na Escola, criado pelo Decreto Municipal nº 190, de 20 de dezembro de 2011 e alterado pelo Decreto Municipal nº 1.822, de 01 de junho de 2023, que passa a ser composto dos seguintes membros:

 

I – Membros Titulares:

 

a) MARIANA ESTELLA CESTARI LESE, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, matricula 8.747, RG: 33.524.989-9, Coordenadora do Conselho Gestor;

b) GABRIELA GARCIA DE CASTRO, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, matricula 16.338, RG: 33.543.864-7, Coordenadora da Equipe Técnica;

c) ANA PAULA BALESTRE, representante da Secretaria Municipal de Educação, matricula 22.209, RG: 25.780.076 - 1;

d) SIMONE DE SOUZA FRAGA E SILVA, representante da Secretaria Municipal de Saúde, matricula 8.203, RG: 25.681.240 – 8;

e) CLAUDIA DONISETE TEMOTEO, representante da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, matricula 23.980, RG: 23.343.795 – 2;

 

II – Membros Suplentes:

 

a) CRISTIANE RIBEIRO DA SILVA MARQUES, representante da Secretaria Municipal de Saúde, matricula 24.486, RG: 28.628.217 – 3;

b) CLAUDIA HELENA FERREIRA CONTE, representante da Secretaria Municipal de Educação, matricula 21.803, RG: 23.067.196 - 2;

c) ANA CAROLINA MEDEIROS MOROTOMI, representante da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, matricula 14.961, RG: 44.054.055 -0.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 1.822, de 01 de junho de 2023.

 

Caraguatatuba, 12 de março de 2024.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.