DECRETO Nº 1.179, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019
"DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA – CARAGUAPREV".
JOSÉ PEREIRA DE
AGUILAR JUNIOR, PREFEITO
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
Considerando as novas regras
estabelecidas pela Lei
Complementar nº 59, de 05 de novembro de 2015, que dispõe sobre a reorganização do
Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caraguatatuba, Estado de
São Paulo, de conformidade com a legislação Federal e adota outras
providências;
Considerando que compete ao
Chefe do Executivo Municipal a escolha e respectiva nomeação de um servidor
para o cargo de Presidente do Instituto de Previdência do Município de
Caraguatatuba – CARAGUAPREV, conforme dispõe o artigo
74, seus incisos e parágrafos, da Lei Complementar nº 59, de 05 de
novembro de 2015;
Considerando que os cargos
públicos em comissão do CaraguaPrev subordinam-se ao
regime jurídico estatutário, observando as normas da Lei
Complementar nº 25, de 25 de outubro de 2007 (Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Caraguatatuba), decreta:
Art. 1º Fica nomeado o servidor efetivo PEDRO IVO DE SOUSA TAU, matrícula
nº 3528, como Presidente do Instituto de Previdência do Município de
Caraguatatuba – CARAGUAPREV, conforme dispõe o artigo
74, inciso I, da Lei Complementar nº 59, de 05 de novembro de 2015, para o
mandato de 04/12/2019 a 03/12/2023.
Art. 2º Fica afastado o
servidor PEDRO IVO DE SOUSA TAU, enquanto perdurar a nomeação referida no
artigo 1º deste Decreto, do seu cargo de provimento efetivo de Fiscal de Saúde
Pública, sem prejuízo de seus vencimentos e das demais vantagens de seu cargo.
Art. 3º O servidor PEDRO IVO
DE SOUSA TAU, enquanto perdurar a nomeação referida no artigo 1º deste Decreto,
conforme opção, perceberá a remuneração do seu cargo de provimento efetivo,
demais vantagens de seu cargo e gratificação de 30% (trinta por cento) estabelecida
no artigo
81, da Lei Complementar nº 59, de 05 de novembro de 2015, observado o
teto constitucional.
Art. 4º As despesas
decorrentes do presente Decreto correrão por verbas próprias constantes do
orçamento do CARAGUAPREV, as quais serão ajustadas e suplementadas, se
necessário.
Art. 5º Este Decreto entra
em vigor a partir de 04 de dezembro de 2019, providenciando-se a sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto
Municipal nº 1.163, de 06 de novembro de 2019.
Caraguatatuba, 03 de
dezembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.