revogado pelo decreto nº 1179/2019

 

DECRETO Nº 1.163, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019

 

"DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO INTERINA DE PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA – CARAGUAPREV".

 

Texto Compilado

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

Considerando que compete ao Chefe do Executivo Municipal a escolha e respectiva nomeação de um servidor para o cargo de Presidente do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba – CARAGUAPREV, conforme dispõe o artigo 74, seus incisos e parágrafos, da Lei Complementar nº 59, de 05 de novembro de 2015;

 

Considerando que os cargos públicos em comissão do CaraguaPrev subordinam-se ao regime jurídico estatutário, observando as normas da Lei Complementar nº 25, de 25 de outubro de 2007 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Caraguatatuba);

 

Considerando o contido no memorando nº 0174/2019 do Gabinete do Prefeito, decreta:

 

Art. 1º Fica nomeado, interinamente, o servidor efetivo EZEQUIEL GUIMARÃES DE ALMEIDA, matrícula nº 3051, como Presidente do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba – CARAGUAPREV, conforme dispõe o artigo 74, inciso I, da Lei Complementar nº 59, de 05 de novembro de 2015, a partir do dia 11 de novembro de 2019 até o dia 03 de dezembro de 2019.

 

Art. 2º Fica afastado o servidor EZEQUIEL GUIMARÃES DE ALMEIDA, enquanto perdurar a nomeação referida no artigo 1º deste Decreto, do seu cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, sem prejuízo de seus vencimentos e das demais vantagens de seu cargo.

 

Art. 3º O servidor EZEQUIEL GUIMARÃES DE ALMEIDA, enquanto perdurar a nomeação referida no artigo 1º deste Decreto, conforme opção, perceberá a remuneração do seu cargo de provimento efetivo, demais vantagens de seu cargo e gratificação de 30% (trinta por cento) estabelecida no artigo 81, da Lei Complementar nº 59, de 05 de novembro de 2015, observado o teto constitucional.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por verbas próprias constantes do orçamento do CARAGUAPREV, as quais serão ajustadas e suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos no período indicado no artigo 1º deste Decreto, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 06 de novembro de 2019.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.