DECRETO Nº 125, DE 01 DE OUTUBRO DE 2013

 

“CRIA, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, GRUPO DE TRABALHO DESTINADO A ELABORAR E IMPLANTAR O PLANO DE USO E OCUPAÇÃO DAS ÁREAS ADJACENTES ÀS PRAIAS DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA - SP”

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

CONSIDERANDO o ofício nº 59/DelSSebastião-MB, oriundo da Delegacia da Capitania dos Portos em São Sebastião-SP, concitando a Prefeitura de Caraguatatuba a realizar CONVÊNIO objetivando fiscalizar o tráfego e permanência de embarcações que possam colocar em risco a integridade física de quaisquer pessoas nas áreas adjacentes às praias,  nos termos da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 - LESTA, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas jurisdicionais nacionais,

 

CONSIDERANDO que o CONVÊNIO somente poderá ser efetivado caso o Município tenha aprovado um Plano de Uso e Ocupação das Áreas Adjacentes às Praias, ratificado pelo Agente da Autoridade Marítima,

 

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Processo Interno nº 12.428/2013, decreta:

 

Art. 1º  Fica criado, no âmbito da Administração Municipal, Grupo de Trabalho (GT) destinado a elaborar e implantar o Plano de Uso e Ocupação das Áreas Adjacentes às Praias do Município de Caraguatatuba-SP.

 

Art. 2º  O GT será composto por 2 (dois) representantes dos seguintes órgãos:

 

I – Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca:

 

Titular: Marcel Luiz Giorgeti Santos, matrícula 21.130, CPF: 379.576.418-14, coordenador do Grupo de Trabalho; (Redação dada pelo Decreto nº 973/2018)

Suplente: Carmem Luiza Ramos da Silva, matrícula 17.359, CPF: 141.563.218-94. (Redação dada pelo Decreto nº 973/2018)

 

II – Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão:

 

Titular: Eugênio de Campos Junior, matrícula 22.633, CPF: 034.559.088-02; (Redação dada pelo Decreto nº 973/2018)

Suplente: Alessandra Cíntia Melges Saker Mapelli, matrícula 21.314, CPF: 146.276.008-28. (Redação dada pelo Decreto nº 973/2018)

 

III – Secretaria Municipal de Urbanismo:

 

Titular: José Ricardo Antunha Lopes Gaspar, matrícula 21.127, CPF: 376.191.608-68; (Redação dada pelo Decreto nº 973/2018)

Suplente: Alex Catapani, matrícula 17.756, CPF: 280.063.078-73. (Redação dada pelo Decreto nº 973/2018)

 

IV – Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento:

 

Titular: Márcio Jorge Pereira da Silva, matrícula 2.636, CPF: 172.970.128-07; (Redação dada pelo Decreto nº 973/2018)

Suplente: Marcus da Costa Nunes Gomes, matrícula 7.548, CPF: 288.587.758-80. (Redação dada pelo Decreto nº 973/2018)

 

V – Secretaria Municipal da Fazenda:

 

Titular: Ricardo Suñer Romera Neto, matrícula 21.119, CPF: 155.594.658-52; (Redação dada pelo Decreto nº 973/2018)

Suplente: Eduardo Luiz Rubião, matrícula 6.715, CPF: 166.543.678-63. (Redação dada pelo Decreto nº 973/2018)

 

VI – Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos:

 

Titular: Sandro Magalhães Reis Albok, matrícula 21.134, CPF: 267.345.157-77; (Redação dada pelo Decreto nº 973/2018)

Suplente: Roberta Alice Zimbres Franzolin, matrícula 8.361, CPF: 214.376.598-37. (Redação dada pelo Decreto nº 973/2018)

 

VII – Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e do Idoso:

 

Titular :Leonardo de Macedo, matrícula 21.129, CPF: 272.516.768-00; (Redação dada pelo Decreto nº 973/2018)

Suplente: Cristiano Paulo Silva, matrícula 2.865, CPF: 143.607.588-20. (Redação dada pelo Decreto nº 973/2018)

 

Art. 3º   A Coordenação do GT compete ao representante da SMAAP, ao qual incumbirá organizar as atividades e convocar seus integrantes para as reuniões de trabalho.

 

§ 1º Ao representante da SMAAP, além da direção do Grupo, caberá, também, compilar as sugestões apresentadas por cada Secretaria envolvida e confeccionar o relatório final.

 

§ 2º Para início dos trabalhos, fica desde já estabelecidas as orientações constantes no ANEXO I, sem prejuízo de outras que se fizerem necessárias.

Art. 4º  O GT deve apresentar a conclusão de seus trabalhos, através de relatório ao Gabinete do Prefeito, no prazo de 60 dias, a contar da publicação deste Decreto.

Art. 5º  Fica facultado aos integrantes do GT solicitar o apoio de outras Secretarias que, direta ou indiretamente, possam contribuir para elaboração do presente plano.

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 01 de Outubro de 2013.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

ANEXO I

 

Como ponto de partida para o desenvolvimento do presente estudo, ficam desde já estabelecidas as seguintes orientações, sem prejuízo de outras que se fizerem necessárias:

 

A Secretaria de Meio Ambiente - SMAAP, órgão gestor do presente GT, além da Coordenação das atividades, caberá analisar o presente plano à luz da legislação ambiental que tenha relação com a matéria, bem como demarcar as áreas ambientalmente fragilizadas pela antropização humana, visando a sua recuperação;

 

A Secretaria Municipal de Trânsito e Defesa Civil - SETRAN orientará as medidas relativas às áreas de tráfego de embarcações nas adjacências às praias, tais como acessos para barcos, garagens náuticas, piers de atracação e lançamento, ordenando-as em função das atividades aquáticas/náuticas exercidas no Município;

 

A Secretaria Municipal de Urbanismo - SEURB será responsável pela elaboração dos trabalhos técnicos necessários a prover as atividades do Grupo, fornecendo mapas, croquis, levantamentos planimétricos/planialtimétricos, etc que possam facilitar a demarcação das áreas adjacentes às praias que serão objeto do presente estudo, bem como propor as melhores alternativas técnicas para ordenamento dessas áreas;

 

A Secretaria Municipal de Planejamento, Economia e Gestão - SEPLAN acompanhará o procedimento, a fim de viabilizar a ocupação adequada aos interesses da Administração Municipal, principalmente o planejamento das logísticas necessárias ao uso proposto nos projetos, quer fixos ou itinerantes;

 

A Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ procederá ao levantamento de todas as atividades inscritas no cadastro e na fiscalização do comércio (Jet ski, lanchas, banana boat, bóias, embarcações de pesca e recreação, garagens náuticas, etc), assim como auxiliará nas correções necessárias na legislação municipal acerca das questões tributárias, visando a implementação efetiva do CONVÊNIO a ser firmado, tais como valores e cálculos de proporcionalidade das áreas ocupadas para fins de exploração econômica, dividindo-as em categorias diferenciadas, assim como a possibilidade de isenção paras as atividades exclusivamente de interesse social;

 

A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos - SAJUR prestará o apoio necessário para confecção do texto final, bem como todo o suporte necessário quanto às questões jurídicas que surjam no decorrer dos trabalhos;

 

A Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso - SEPEDI acompanhará a aplicação dos mecanismos e legislações vigentes acerca da acessibilidade e mobilidade urbana, garantindo o uso a todos os munícipes e usuários, sem distinção.