DECRETO Nº 125, DE 01 DE OUTUBRO DE 2013
“CRIA, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL, GRUPO DE TRABALHO DESTINADO A ELABORAR E IMPLANTAR O PLANO DE USO E OCUPAÇÃO DAS ÁREAS
ADJACENTES ÀS PRAIAS DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA - SP”
ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO o ofício nº 59/DelSSebastião-MB,
oriundo da Delegacia da Capitania dos Portos em São Sebastião-SP, concitando a
Prefeitura de Caraguatatuba a realizar CONVÊNIO objetivando fiscalizar o tráfego
e permanência de embarcações que possam colocar em risco a integridade física
de quaisquer pessoas nas áreas adjacentes às praias, nos termos da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro
de 1997 - LESTA, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário
em águas jurisdicionais nacionais,
CONSIDERANDO que o CONVÊNIO somente poderá ser
efetivado caso o Município tenha aprovado um Plano de Uso e Ocupação das Áreas Adjacentes às Praias, ratificado
pelo Agente da Autoridade Marítima,
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Processo Interno nº
12.428/2013, decreta:
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Administração
Municipal, Grupo de Trabalho (GT) destinado a elaborar e implantar o Plano de Uso e Ocupação
das Áreas Adjacentes às Praias do Município de Caraguatatuba-SP.
Art. 2º O GT será composto
por 2 (dois) representantes dos seguintes órgãos:
I – Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca:
Titular: Marcel Luiz Giorgeti Santos, matrícula 21.130, CPF: 379.576.418-14, coordenador do Grupo de Trabalho; (Redação dada pelo Decreto nº 973/2018)
Suplente: Carmem Luiza Ramos da Silva, matrícula 17.359, CPF: 141.563.218-94. (Redação dada pelo Decreto nº 973/2018)
II – Secretaria
Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão:
Titular: Eugênio de Campos Junior, matrícula 22.633, CPF: 034.559.088-02; (Redação dada pelo Decreto nº 973/2018)
Suplente: Alessandra Cíntia Melges Saker Mapelli, matrícula 21.314, CPF: 146.276.008-28. (Redação dada pelo Decreto nº 973/2018)
III – Secretaria
Municipal de Urbanismo:
Titular: José Ricardo Antunha Lopes Gaspar, matrícula 21.127, CPF: 376.191.608-68; (Redação dada pelo Decreto nº 973/2018)
Suplente: Alex Catapani, matrícula 17.756, CPF: 280.063.078-73. (Redação dada pelo Decreto nº 973/2018)
IV – Secretaria
Municipal de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento:
Titular: Márcio Jorge Pereira da Silva, matrícula 2.636, CPF: 172.970.128-07; (Redação dada pelo Decreto nº 973/2018)
Suplente: Marcus da Costa Nunes Gomes, matrícula 7.548, CPF: 288.587.758-80. (Redação dada pelo Decreto nº 973/2018)
V – Secretaria
Municipal da Fazenda:
Titular: Ricardo Suñer Romera Neto, matrícula 21.119, CPF: 155.594.658-52; (Redação dada pelo Decreto nº 973/2018)
Suplente: Eduardo Luiz Rubião, matrícula 6.715, CPF: 166.543.678-63. (Redação dada pelo Decreto nº 973/2018)
VI – Secretaria
Municipal de Assuntos Jurídicos:
Titular: Sandro Magalhães Reis Albok, matrícula 21.134, CPF: 267.345.157-77; (Redação dada pelo Decreto nº 973/2018)
Suplente: Roberta Alice Zimbres Franzolin, matrícula 8.361, CPF: 214.376.598-37. (Redação dada pelo Decreto nº 973/2018)
VII – Secretaria
Municipal da Pessoa com Deficiência e do Idoso:
Titular :Leonardo de Macedo, matrícula 21.129, CPF: 272.516.768-00; (Redação dada pelo Decreto nº 973/2018)
Suplente: Cristiano Paulo Silva, matrícula 2.865, CPF: 143.607.588-20. (Redação dada pelo Decreto nº 973/2018)
Art. 3º A Coordenação do GT compete ao representante
da SMAAP, ao qual incumbirá organizar as atividades e convocar seus integrantes
para as reuniões de trabalho.
§ 1º Ao representante da SMAAP, além da direção do Grupo,
caberá, também, compilar as sugestões apresentadas por cada Secretaria
envolvida e confeccionar o relatório final.
§ 2º Para início
dos trabalhos, fica desde já estabelecidas as orientações constantes no ANEXO
I, sem prejuízo de outras que se fizerem necessárias.
Art. 4º O GT deve apresentar a
conclusão de seus trabalhos, através de relatório ao Gabinete do Prefeito, no
prazo de 60 dias, a contar da publicação deste Decreto.
Art. 5º Fica facultado aos
integrantes do GT solicitar o apoio de outras Secretarias que, direta ou
indiretamente, possam contribuir para elaboração do presente plano.
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Caraguatatuba, 01
de Outubro de 2013.
ANTONIO
CARLOS DA SILVA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
ANEXO
I
Como ponto de
partida para o desenvolvimento do presente estudo, ficam desde já estabelecidas
as seguintes orientações, sem prejuízo de outras que se fizerem necessárias:
A Secretaria de
Meio Ambiente - SMAAP, órgão gestor do presente GT, além da Coordenação das
atividades, caberá analisar o presente plano à luz da legislação ambiental que
tenha relação com a matéria, bem como demarcar as áreas ambientalmente
fragilizadas pela antropização humana, visando a sua
recuperação;
A Secretaria
Municipal de Trânsito e Defesa Civil - SETRAN orientará as medidas relativas às
áreas de tráfego de embarcações nas adjacências às praias, tais como acessos
para barcos, garagens náuticas, piers de atracação e
lançamento, ordenando-as em função das atividades aquáticas/náuticas exercidas
no Município;
A Secretaria
Municipal de Urbanismo - SEURB será responsável pela elaboração dos trabalhos
técnicos necessários a prover as atividades do Grupo, fornecendo mapas,
croquis, levantamentos planimétricos/planialtimétricos,
etc que possam facilitar a demarcação das áreas
adjacentes às praias que serão objeto do presente estudo, bem como propor as
melhores alternativas técnicas para ordenamento dessas áreas;
A Secretaria
Municipal de Planejamento, Economia e Gestão - SEPLAN acompanhará o
procedimento, a fim de viabilizar a ocupação adequada aos interesses da
Administração Municipal, principalmente o planejamento das logísticas
necessárias ao uso proposto nos projetos, quer fixos ou itinerantes;
A Secretaria
Municipal da Fazenda - SEFAZ procederá ao levantamento de todas as atividades
inscritas no cadastro e na fiscalização do comércio (Jet ski,
lanchas, banana boat, bóias,
embarcações de pesca e recreação, garagens náuticas, etc),
assim como auxiliará nas correções necessárias na legislação municipal acerca
das questões tributárias, visando a implementação efetiva do CONVÊNIO a ser
firmado, tais como valores e cálculos de proporcionalidade das áreas ocupadas
para fins de exploração econômica, dividindo-as em categorias diferenciadas,
assim como a possibilidade de isenção paras as atividades exclusivamente de
interesse social;
A Secretaria
Municipal de Assuntos Jurídicos - SAJUR prestará o apoio necessário para
confecção do texto final, bem como todo o suporte necessário quanto às questões
jurídicas que surjam no decorrer dos trabalhos;
A Secretaria
Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso - SEPEDI
acompanhará a aplicação dos mecanismos e legislações vigentes acerca da
acessibilidade e mobilidade urbana, garantindo o uso a todos os munícipes e
usuários, sem distinção.