REVOGADO PELO DECRETO Nº 1.474/2021

 

DECRETO Nº 1.326, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020

 

"ALTERA PARCIALMENTE O DECRETO MUNICIPAL Nº. 1.226, DE 06 DE MARÇO DE 2020, COM A REDAÇÃO DADA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 1.290, DE 13 DE JULHO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A EQUIPE DE AUTORIDADE SANITÁRIA DA ÁREA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, ÁREA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E ÁREA DE CONTROLE DE ZOONOSES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE."

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o disposto no artigo 96, § 3°, da Lei Estadual 10.083/1998 (Código Sanitário Estadual), no artigo 3°, da Lei Municipal nº 503/1995, e o disposto no artigo 2°, inciso II, da Lei Municipal nº 1.298/2006, e

 

CONSIDERANDO o teor do memorando nº. 238/2020 - GS/SESAU; decreta:

 

Art. 1° O artigo 1° do Decreto Municipal nº 1.226, de 06 de março de 2020, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº. 1.290, de 13 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1° Ficam credenciadas como Autoridades  Sanitárias integrantes das Equipes de Fiscais de Saúde Pública e Equipes Técnicas da Área de Vigilância Sanitária, Área de Vigilância Epidemiológica e da Área de Controle de Zoonoses, diretamente subordinadas à Secretaria Municipal de Saúde, os seguintes profissionais:

 

Nome

Matr.

Cargo

RG.

Seção

Derci de Fátima Andolfo

 

21124

Responsável pelo Departamento de Saude Coletiva

 

11.891.395-5

 

DSC

 

Helienne Maria de Lima Santos

 

6156

Enfermeira - Coordenadora -

Área de Vigilância Epidemiolóaica

 

22.721.680-5

 

VE

Margarete Soares de Oliveira

 

6163

Fiscal de Saúde Pública - Coordenadora - Area de Vigilância Sanitária

24.689.469-6

 

VISA

Guilherme José Garrido

6183

Médico Veterinário - Coordenador - Área de Controle de Zoonoses

20.146.980-7

ccz

Ricardo Fernandes de Sousa

6181

Biólogo

17.263.885

ccz

Esther Salbego Alves Andolfo

17203

Chefe da Área de Controle de Zoonoses

001404737-MS

ccz

Érica Tessari Lanzi/lo de Sousa

6118

Médica

20.784.356

VE

Sidnei dos Santos

6150

Enfermeiro

55.074. 122-7

VISA

Daniel/e Rodrigues Pinto Siqueira

6157

Enfermeira

10.386.052-4

VE

Ana Cláudia Neri Landre

10503

Farmacêutica

24.264.738-8

VISA

Ale ssandro Denis de Faria

13169

Arquiteto

43.906.810- 1

VISA

Alex andra Damaso Fachini

3218

Fiscal de Saúde Pública

18.042.252

ccz

Cristina Oliva de Souza Almeida

7047

Fiscal de Saúde Pública

29.648.303-5

VISA

Elaine Aparecida de Souza

6168

Fiscal de Saúde Pública

11.620.389-4

VE

Eric Leonardo lnoue

6165

Fiscal de Saúde Pública

25.089. 168-2

VISA

Fernando Gonçalves Cervantes

6901

Fiscal de Saúde Pública

33.450. 134-9

VISA

Gise/e Cândida Giambo Fe/ício

6898

Fiscal de Saúde Pública

25.011.824-5

VISA

Isabel Cristina Lopes Monteiro Silva

3596

Fiscal de Saúde Pública

10.417.258-7

VE

Jorah Maria Hoppmann

6169

Fiscal de Saúde Pública

10.539.533-X

VISA

José Eduardo Pereira Gonzalez

2878

Fiscal de Saúde Pública

18.041.600

VE

Márcia Mendonça Purich

7088

Fiscal de Saúde Pública

18.469.400-0

ccz

Marlus A/tino Felício

6899

Fiscal de Saúde Pública

21.794. 146

ccz

Sandra Marta Viana Rocha

6988

Fiscal de Saúde Pública

18.849.054-1

VISA

Sílvia Fernandez Navarro dos Santos

16334

Técnica em Enfermagem

23.386.314-X

VE

Rosangela de Oliveira

02298

Auxiliar de Enfermagem

17.756.219-5

VE

Helio Santos

02480

Técnico em Citologia

9.716.496

VE

Neide Alves Franco

02703

Técnico de Laboratório

10.554.509-5

ccz

Gustavo de Souza Freitas

8730

Cirurgião Dentista

27.995.232-6

VISA

Alexandra Maria Fonseca do

10063

Enferme ira

19.879.261-X

VE

Julia Ester de Melo Feria

16641

Técnica de Enfermagem

27.332.002-6

VE

 

Art. 2° Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 1.226, de 06 de março de 2020.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 17 de setembro de 2020.

 

 JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.