José Pereira de Aguilar Junior, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, por meio do Memorando nº 258/2021, decreta:
Art. 1º Fica alterada a composição da Comissão Especial de Seleção de entidade qualificada como Organização Social cuja atividade seja dirigida à área de políticas públicas para pessoas com deficiência e idosos, para gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços em CIAPI (Centro Dia e Centro de Convivência) e Instituição de Longa Permanência, para idosos e pessoas com deficiência, que realizará a escolha de acordo com os requisitos previstos na Lei Municipal nº 2.559/2021 e Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, que passa a ser constituída pelos seguintes servidores municipais: (Redação dada pelo Decreto nº 1.592/2022)
I - Cristiano Paulo Silva – matrícula nº 2.865; (Redação dada pelo Decreto nº 1.592/2022)
II – Maria Elvira da Silva Alves - matrícula nº 16.870; (Redação dada pelo Decreto nº 1.592/2022)
III - Ana Carolina Medeiros Morotomi, matrícula nº 14.961; (Redação dada pelo Decreto nº 1.592/2022)
IV – Fábio de Souza Cabral – matrícula nº 14.284; (Redação dada pelo Decreto nº 1.592/2022)
V – Ana Maria Magagnini – matrícula nº 3.178; (Redação dada pelo Decreto nº 1.592/2022)
VI – Alcione Aparecida Vitório Ribeiro Dos Santos – matrícula nº 23.348. (Redação dada pelo Decreto nº 1.592/2022)
Parágrafo único. A
presidência da Comissão Especial de Seleção competirá ao primeiro membro
titular. (Redação dada pelo Decreto nº
1.592/2022)
Art. 2º São atribuições da Comissão Especial de Seleção:
I - Receber os documentos e planos de trabalho propostos no processo de seleção;
II - Analisar, julgar e classificar os planos de trabalho apresentados, em conformidade com as regras e critérios estabelecidos no edital, bem como declarar a Organização Social vencedora do processo de seleção;
III - Receber e julgar os requisitos apresentados no âmbito do processo de seleção e processar os recursos;
IV - Dirimir ou esclarecer eventuais dúvidas ou omissões.
§ 1º A Comissão Especial de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações apresentadas ou para esclarecer dúvidas ou omissões.
§ 2º A Comissão poderá se reunir e decidir sobre as matérias postas à discussão por maioria simples de seus membros.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº 984, de 01 de novembro de 2018, e o Decreto Municipal nº 1.072, de 12 de abril de 2019.
Caraguatatuba, 05 de março de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.