DECRETO Nº 1.417, DE 05 DE MARÇO DE
2021
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO
SOCIAL CUJA ATIVIDADE SEJA DIRIGIDA À ÁREA DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOCIAIS EM
CIAPI (CENTRO DIA E CENTRO DE CONVIVÊNCIA) E INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA,
PARA IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, PARA FORMAÇÃO DE VÍNCULO COM O MUNICÍPIO
DE CARAGUATATUBA, DE FORMA A COMPLEMENTAR A REDE DE SERVIÇOS MUNICIPAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Redação dada pelo Decreto nº 1.592/2022)
José Pereira de Aguilar Junior, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal dos
Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, por meio do Memorando nº
258/2021, decreta:
Art. 1º Fica alterada
a composição da Comissão Especial de Seleção de entidade qualificada como
Organização Social cuja atividade seja dirigida à área de políticas públicas
para pessoas com deficiência e idosos, para gerenciamento, operacionalização e
execução das ações e serviços em CIAPI (Centro Dia e Centro de Convivência) e
Instituição de Longa Permanência, para idosos e pessoas com deficiência, que
realizará a escolha de acordo com os requisitos previstos na Lei
Municipal nº 2.559/2021 e Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações,
que passa a ser constituída pelos seguintes servidores municipais: (Redação
dada pelo Decreto nº 1.592/2022)
I - Cristiano Paulo Silva – matrícula nº 2.865; (Redação
dada pelo Decreto nº 1.592/2022)
II – Maria Elvira da Silva Alves - matrícula nº 16.870; (Redação
dada pelo Decreto nº 1.592/2022)
III - Ana Carolina Medeiros Morotomi,
matrícula nº 14.961; (Redação
dada pelo Decreto nº 1.592/2022)
IV – Fábio de Souza Cabral – matrícula nº 14.284; (Redação
dada pelo Decreto nº 1.592/2022)
V – Ana Maria Magagnini –
matrícula nº 3.178; (Redação
dada pelo Decreto nº 1.592/2022)
VI – Alcione Aparecida Vitório Ribeiro Dos Santos –
matrícula nº 23.348. (Redação
dada pelo Decreto nº 1.592/2022)
Parágrafo único. A presidência da
Comissão Especial de Seleção competirá ao primeiro membro titular. (Redação
dada pelo Decreto nº 1.592/2022)
Art. 2º São atribuições da Comissão Especial de
Seleção:
I - Receber os documentos e planos de trabalho propostos no
processo de seleção;
II - Analisar, julgar e classificar os planos de trabalho
apresentados, em conformidade com as regras e critérios estabelecidos no
edital, bem como declarar a Organização Social vencedora do processo de
seleção;
III - Receber e julgar os requisitos apresentados no âmbito
do processo de seleção e processar os recursos;
IV - Dirimir ou esclarecer eventuais dúvidas ou omissões.
§ 1º A Comissão Especial de Seleção poderá realizar, a
qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações
apresentadas ou para esclarecer dúvidas ou omissões.
§ 2º A Comissão poderá se reunir e decidir sobre as
matérias postas à discussão por maioria simples de seus membros.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, especialmente o Decreto
Municipal nº 984, de 01 de novembro de 2018, e o Decreto
Municipal nº 1.072, de 12 de abril de 2019.
Caraguatatuba, 05 de março de 2021.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.