JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 2º, parágrafo único e 15 da Lei Municipal nº. 2.401, de 22 de março de 2018 (Plano Diretor de Turismo do Município);
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 1.403, de 15 de fevereiro de 2021, nomeou a Comissão Municipal para Revisão do Plano Diretor de Turismo de Caraguatatuba;
CONSIDERANDO o memorando nº 362/2021 da Secretaria Municipal de Urbanismo, solicitando a substituição do servidor Marcelo Ruiz de Oliveira, matrícula nº. 21.627, membro representante na Comissão Municipal para a revisão do Plano Diretor de Turismo;
CONSIDERANDO, por fim, que foi solicitado pela Secretaria Municipal de Turismo a revogação do referido decreto, diante da necessidade de alteração de seus membros, em razão de mudanças na estrutura administrativa municipal; decreta:
Art. 1º Fica nomeada a Comissão Municipal para Revisão do Plano
Diretor de Turismo de Caraguatatuba, que terá como objetivo a condução dos
estudos, levantamento e consolidação de dados, elaboração e apresentação da
Revisão do Plano Diretor de Turismo, que será composta dos seguintes membros: (Redação dada pelo
Decreto nº 1.937/2024)
(Redação dada pelo Decreto nº 1.489/2021)
I - RODRIGO TAVANO,
matrícula nº. 27.055, Secretário Municipal de Turismo, que atuará como
Coordenador Geral da Comissão; (Redação dada pelo Decreto nº 1.937/2024)
(Redação dada pelo Decreto nº 1.489/2021)
II – BRUNA DE FÁTIMA
TEIXEIRA CALDAS, matrícula nº 25.147, lotada na Secretaria Municipal de
Turismo, que atuará como técnica, bem como secretariará os trabalhos da
Comissão; (Redação dada pelo Decreto nº 1.937/2024)
(Redação dada pelo Decreto nº 1.489/2021)
III – MARCELO
SUCKOW BARROZO DE OLIVEIRA, matrícula nº. 7.715, lotada na Secretaria Municipal
de Turismo, que atuará como técnico, bem como secretariará os trabalhos da
Comissão; (Redação dada pelo Decreto nº 1.937/2024)
(Redação dada pelo Decreto nº 1.489/2021)
IV - PEDRO HIROCHI
TOYOTA, RG nº. 14.488.076, representante do Conselho Municipal de Turismo –
COMTUR, que auxiliará a coordenação dos trabalhos técnicos; (Redação dada pelo
Decreto nº 1.937/2024)
(Redação dada pelo Decreto nº 1.489/2021)
V – MARIA LUÍZA BARACAT
VIEIRA, matrícula nº. 334, lotada na Fundação Educacional e Cultural de
Caraguatatuba - FUNDACC, que auxiliará a
coordenação dos trabalhos técnicos; (Redação dada pelo Decreto nº 1.937/2024)
(Redação dada pelo Decreto nº 1.489/2021)
VI - TATIANA NASCIMENTO
SOARES SCIAN, matrícula nº. 21.310, lotada na Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, Agricultura e Pesca, que auxiliará
a coordenação dos trabalhos técnicos; (Redação dada pelo Decreto nº 1.937/2024)
(Redação dada pelo Decreto nº 1.489/2021)
VII - WILBER SCHMIDT
CARDOZO, matrícula nº. 23.961, lotado na Secretaria Municipal de Urbanismo, que
auxiliará a coordenação dos trabalhos técnicos;
(Redação
dada pelo Decreto nº 1.937/2024)
(Redação dada pelo Decreto nº 1.489/2021)
VIII - JOÃO PAULO
GALDEANO, matrícula nº. 21.909, lotado na Secretaria Municipal de Mobilidade
Urbana e Proteção ao Cidadão, que auxiliará a coordenação dos trabalhos
técnicos; (Redação dada pelo Decreto nº 1.937/2024)
(Redação dada pelo Decreto nº 1.489/2021)
IX – SANDRA ABRIL, RG
nº. 19.113.981-6, representante da Associação de Hotéis
e Pousadas - AHP, que auxiliará a coordenação dos trabalhos
técnicos; (Redação dada pelo Decreto nº 1.937/2024)
(Redação dada pelo Decreto nº 1.489/2021)
X – MARIO PAULO GARCIA,
RG nº. 2.158.078, representante da Associação Comercial e Empresarial de
Caraguatatuba - ACE, que auxiliará a coordenação dos trabalhos técnicos; (Redação dada pelo
Decreto nº 1.937/2024)
(Redação dada pelo Decreto nº 1.489/2021)
XI - JOSINALDO GOMES DA
SILVA, RG nº. 33.598.839-8, representante da Associação dos Quiosques de
Caraguatatuba – AQC, que auxiliará a coordenação dos trabalhos técnicos. (Dispositivo incluído
pelo Decreto nº 1.937/2024)
Parágrafo
único. Se entender
necessário, a Comissão de que trata o caput deste artigo poderá convocar outros
servidores públicos municipais para participarem das reuniões e colaborarem,
com seus conhecimentos técnicos, nos trabalhos da revisão do Plano Diretor de
Turismo. (Redação dada pelo Decreto nº 1.937/2024)
(Redação dada pelo Decreto nº 1.489/2021)
Art. 2° O trabalho desenvolvido pela Comissão atenderá o disposto na Resolução nº 14, de 21 de junho de 2016, da Secretaria Estadual de Turismo ou legislação que a substitua.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº. 1.403, de 15 de fevereiro de 2021.
Caraguatatuba, 23 de junho de 2021.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.