DECRETO Nº 1.485, DE 15 DE JULHO DE 2021

 

“Dispõe sobre a nomeação de membros do Conselho Municipal de Saneamento Básico de Caraguatatuba.”

 

Vide Decreto nº 1.718/2022

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 2.211, de 12 de dezembro de 2014, com a redação dada pela Lei Municipal nº 2.544, de 03 de fevereiro de 2021, que criou o Conselho Municipal de Saneamento Básico de Caraguatatuba;

 

CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo nº 39825/2019, aberto pela Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, Decreta:

 

Art. 1º Ficam nomeados como conselheiros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Saneamento Básico de Caraguatatuba, para mandato de 01 (um) ano, permitida uma recondução para o mandato subsequente, os seguintes membros:

 

I – Representantes do Poder Público Municipal (titular dos serviços públicos de saneamento básico):

 

a) Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca:

 

Titular: Tatiana Nascimento Soares Scian - RG 44.042.849-X;

Suplente: Ronaldo Cheberle - RG 20.232.251-8;

 

b) Secretaria Municipal de Saúde – Área da Vigilância Sanitária:

 

Titular: Gisele Candida Giambo Felício – RG 25.011.824-5;

Suplente: Alessandro Denis Faria – RG 43.096.810-1.

 

c) Secretaria Municipal de Obras Públicas:

 

Titular: Leandro Borella Barbosa – RG 25.852.816-3;

Suplente: Lais de Nadai Teixeira – RG 47.698.019-7.

 

Secretaria Municipal de Habitação:

 

Titular: Camila Priscila Kazi Borges Budal - RG 41.684.196-X;

Suplente: Rafael Gomes – RG 45.630.604-3;

 

e) Secretaria Municipal de Urbanismo:

 

Titular: Alexandre Barroqueiro de Carvalho – RG 2.630.368-0;

Suplente: Kaique Augusto M. Zenko – RG 48.797.852-3;

 

f) Secretaria Municipal de Serviços Públicos:

 

Titular: Alexandre Aparecido de Oliveira - RG 27.126.917-0;

Suplente: Otílio Ricardo Alves - RG 16.263.559-X;

 

g) Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos:

 

Titular: Renildo Vidal da Silva - RG 08.382.366-6;

Suplente: Joyce Ramos Rodrigues Antonio - RG 44.168.301-0;

 

h) Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento:

 

Titular: Daniel Dias Pires - RG 41.292.382;

Suplente: Marcelo Lopes da Costa Gomes - RG 263965;

 

II - Representante de órgãos governamentais relacionados ao setor de saneamento básico, de prestadores de serviços de saneamento básico, de usuários de serviços de saneamento básico e de entidades técnicas, organizações da sociedade civil e de defesa do consumidor relacionadas ao setor de saneamento básico:

 

a) Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP:

 

Titular: Mariana Terra Castellotti – RG 25.067.902-4;

Suplente: Camila Pedron Vicente – RG 50.146.289-2

 

b) SABESP:

 

Titular: VAGO;

Suplente: VAGO.

 

c) Empresas Parceiras do Poder Público – Pioneira e Fort Nort:

 

Titular: Francisco Sanio Nunes da Silva – RG 44.516.500-5;

Suplente: Sebastião Antônio Lourenço Filho – RG 23.571.399-5.

 

d) Usuários do Serviço:

 

Titular: Antonio Carlos Soares Junior – RG 9.436.053

Suplente: Glauber Enrique Jacomini – RG 30.286.031-9.

 

e) CREASP:

 

Titular: Emerson Roberto de Oliveira – RG 30.027.388-5;

Suplente: Raimunda de Fátima Vilela – RG M – 1.301.202.

 

f) OAB/SP:

 

Titular: Patrícia de Oliveira Pinto Arriel – OAB/SP 297.380; (Redação dada pelo Decreto nº 1.609/2022)

Suplente: Rafael Sammarco Branco – OAB/SP 287.903. (Redação dada pelo Decreto nº 1.609/2022)

 

 g) ASSOCIAÇÃO ENG SABESP:

 

Titular: Pedro Rogério de Almeida Veiga – RG 28.628.34807.

Suplente: Arthur Alexandre Neto – RG 14.955.430-X.

 

h) PROCON:

 

Titular: Aliex Moreira - RG 27.782.775-9;

Suplente: Tamara Mascarini Romero dos Santos - RG 47.806.558-9.

 

Parágrafo único. O Conselho será presidido pelo representante titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca (Secretário (a) Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca), a quem compete exercer o voto de qualidade em caso de empate nas deliberações do Colegiado, nos termos do artigo 4º, § 2º da Lei Municipal nº 2.211, de 12 de dezembro de 2014, com a redação dada pela Lei Municipal nº 2.544, de 03 de fevereiro de 2021.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 15 de Julho de 2021.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.