DECRETO Nº 151, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013.

 

“DISPÕE SOBRE NOVO CREDENCIAMENTO DE AGENTES ADMINISTRATIVOS PARA EXERCER A FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito do Município de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar atividades destinadas à fiscalização do serviço de transporte do Município, consoante diretrizes estabelecidas no Decreto nº 137, de 09 de novembro de 2012,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam credenciados para exercer a fiscalização, orientação e controle dos serviços de transportes do Município, os seguintes Agentes Administrativos, do quadro de servidores de provimento efetivo desta Prefeitura, lotados na Secretaria Municipal de Trânsito e Defesa Civil:

 

I – ALESSANDRA APARECIDA TÁPARO CARVALHO DE SOUZA, matrícula 13.350; e

 

II – DOUGLAS GONÇALVES CAMPANHA, matrícula nº 13.115. (Tornado sem efeito pelo decreto nº 843/2018)

 

Art. 2º Os Agentes Administrativos designados para a fiscalização do serviço de transporte público, receberão a denominação de AGENTES FISCAIS DE TRANSPORTE – AFT.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 19 de novembro de 2013.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.