revogado pelo decreto nº 1.914/2024

 

DECRETO Nº 1.667, DE 26 DE JULHO DE 2022

 

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO PARCIAL DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 1.453, DE 22 DE ABRIL DE 2021, ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 1.525, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE CARAGUATATUBA - CMPCC.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, cumprindo o que dispõe os artigos 39 e 40, da Lei Municipal n° 2.285, de 10 de maio de 2016, que criou o Conselho Municipal de Política Cultural de Caraguatatuba - CMPCC e,

 

CONSIDERANDO o ofício nº 266PJ/2022 da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba e documentação acostada, solicitando a substituição de membros do Conselho Municipal de Política Cultural de Caraguatatuba – CMPCC;  

 

Art. 1º Ficam alterados os incisos I, alíneas “e”, “h” e “i” do artigo 1º e II, alíneas “a”, “c” e “f”, ambos do Decreto Municipal nº. 1.453, de 22 de abril de 2021, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº. 1.525, de 16 de setembro de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º.............................................................................................

 

I –....................................................................................................:

 

.........................................................................................................

 

e) Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca: 

 

Titular: Tatiane Aparecida Santos – RG nº 37.643.128-3; 

Suplente: Daniele Souza de Senna Cestaro – RG nº 67.385.792-X. 

 

.........................................................................................................

 

h) Diretoria Regional de Ensino, sediada no município de Caraguatatuba: 

 

Titular: Evânia Rodrigues Moares Escudeiro – RG n° 15.514.373-6; 

Suplente: Ludmila Sadokoff – RG nº 13.528.126-X. 

 

i) Entidade de Ensino Técnico e/ou Superior sediada no município: 

 

Titular: Mariana Ricatieri – RG nº 28.817.996-1; 

Suplente: Gisele Cristiane de Freitas – RG nº 34.467.802-7.

 

II –..................................................................................................:

 

a) Fórum Setorial de Artes Visuais e Artesanato: 

 

Titular: Paulo Messias Junior – RG nº 21.689.519-4; 

Suplente: Carla Oliveira Terra – RG. 24.420.323-4.

 

.........................................................................................................

 

c) Fórum Setorial de Dança: 

 

Titular: Juliana Cristina Thomé dos Santos – RG nº 44.552.772-9; 

Suplente: Davi Silva de Oliveira – RG nº 45.474.060. 

 

.........................................................................................................

 

f) Fórum Setorial de Música: 

 

Titular: Wladimir Silva Nobre de Souza – RG nº 32.184.441-5; 

Suplente: Ruty Helen Aparecida da Silva Oliveira – RG nº 47.784.435-2. 

 

.......................................................................................................” 

 

Art. 2º Fica alterado o artigo 3º, caput, do Decreto Municipal nº. 1.453, de 22 de abril de 2021, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº. 1.525, de 16 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º O Conselho Municipal de Política Cultural de Caraguatatuba - CMPCC terá como Presidente o Sr. Paulo Messias Junior – RG nº 21.689.519-4, como Vice-Presidente o Sr. Fábio Rodrigo Pereira – RG nº 32.059.343-5, como Secretária-Geral a Sra. Hanna Carolina Silva Ferreira – RG nº 44.938.495-0 e como 2ª Secretária a Sra. Luciana Silva de Souza – RG nº. 22.384.434-2, eleitos entre os membros do CMPCC, na forma do artigo 40, § 2º da Lei Municipal nº 2.285, de 10 de maio de 2016.”

 

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº. 1.453, de 22 de abril de 2021, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº. 1.525, de 16 de setembro de 2021.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 26 de julho de 2.022.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.