JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e nos arts. 60 e 67 do Estatuto da Criança e do adolescente;
CONSIDERANDO as convenções da Organização Internacional do Trabalho que estabelecem a idade mínima de admissão ao emprego, dispõe sobre as piores formas de trabalho infantil e a ação imediata para sua eliminação;
CONSIDERANDO a Lei Orgânica de Assistência Social (Lei Federal nº. 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e alterações posteriores), que institui o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, de caráter intersetorial, integrante da Política Nacional de Assistência Social, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
CONSIDERANDO a Resolução nº 8, de 18 de abril de 2013 e Resolução nº 10, de 15 de abril de 2014, aprovadas pelo Conselho Nacional de Assistência Social, que dispõem sobre as ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI; Decreta:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Intersetorial do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil no Município Caraguatatuba, com o objetivo de elaborar o Plano Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, bem como atuar de forma intersetorial como instância articuladora de políticas e programas de proteção integral à criança e ao adolescente.
Art. 2º A Comissão Intersetorial do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI será composta pelos seguintes membros:
I - Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social: (Redação dada pelo Decreto nº 2.544/2026)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.481/2026)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.419/2025)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.143/2025)
Titular: Gabriela Garcia de Castro, matrícula 16.338, que coordenará os trabalhos; (Redação dada pelo Decreto nº 2.544/2026)
(Redação dada pelo
Decreto nº 2.481/2026)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.419/2025)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.143/2025)
Suplente: Lourianne de Oliveira Bastos Rodrigues, matrícula nº 14.168. (Redação dada pelo Decreto nº 2.544/2026)
(Redação dada pelo
Decreto nº 2.481/2026)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.419/2025)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.143/2025)
II -
Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: (Redação dada pelo Decreto nº 2.481/2026)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.143/2025)
Titular: Silvyane
Luanda Prata Jerônimo, matrícula nº 23.850; (Redação dada pelo Decreto nº 2.481/2026)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.143/2025)
Suplente: Ana Cláudia
Ferreira de Oliveira, matrícula nº 24.716. (Redação dada pelo Decreto nº 2.481/2026)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.143/2025)
III - Representantes da
Secretaria Municipal de Educação: (Redação
dada pelo Decreto nº 2.481/2026)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.143/2025)
Titular: Ernesto dos Santos
Neto, matrícula nº 13.475; (Redação
dada pelo Decreto nº 2.481/2026)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.143/2025)
Suplente: Evelise
Bustamante de Freitas, matrícula nº 7.742. (Redação dada pelo Decreto nº 2.481/2026)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.143/2025)
IV - Representantes da
Secretaria Municipal de Esportes: (Redação
dada pelo Decreto nº 2.481/2026)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.143/2025)
Titular: Danilo de Oliveira,
matrícula nº 20.090; (Redação dada pelo
Decreto nº 2.481/2026)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.143/2025)
Suplente: Andiara
da Silva, matrícula nº 21.326. (Redação
dada pelo Decreto nº 2.481/2026)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.143/2025)
V - Representantes da
Secretaria Municipal de Turismo: (Redação
dada pelo Decreto nº 2.481/2026)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.143/2025)
Titular : Luiz Fernando do Espírito Santo, Matrícula nº
13.309; (Redação dada pelo Decreto nº
2.481/2026)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.143/2025)
Suplente: Marcelo Suckow Barrozo
de Oliveira, matrícula nº 7715. (Redação
dada pelo Decreto nº 2.481/2026)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.143/2025)
VI - Representantes da Fundação Educacional e Cultural
de Caraguatatuba: (Redação dada pelo
Decreto nº 2.565/2026)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.481/2026)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.143/2025)
Titular: Keiliane Dias Duarte,
matrícula nº 365; (Redação dada pelo
Decreto nº 2.565/2026)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.481/2026)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.143/2025)
Suplente: Kajla D’Arc de Toledo e
Silva Gomes, matrícula nº 412. (Redação
dada pelo Decreto nº 2.565/2026)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.481/2026)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.143/2025)
Art. 3º Compete à Comissão Municipal Intersetorial do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil:
I – contribuir para a sensibilização e mobilização de setores do governo e da sociedade em relação ao tema, fomentando campanhas de prevenção e erradicação do trabalho infantil;
II – acompanhar, em conjunto com os órgãos gestores municipais da educação, saúde, esportes, assistência social, cultura, bem como com seus respectivos Conselhos Municipais, com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com o Conselho Tutelar, com o Ministério Público e Superintendência Regional do Trabalho, as ações desenvolvidas no âmbito do enfrentamento ao trabalho infantil e da proteção ao adolescente trabalhador;
III - articular com os diversos programas setoriais de órgãos ou entidades executoras de políticas públicas que tratem das questões de garantia de direitos das crianças e dos adolescentes, para apoiar às ações de sensibilização e mobilização do fenômeno trabalho infantil no município, bem como a prevenção, a erradicação e a proteção ao adolescente trabalhador;
IV - planejar, acompanhar a execução, monitorar e avaliar as ações de enfrentamento do trabalho infantil;
V - elaborar estudos e diagnósticos das situações de trabalho infantil;
VI - estimular, incentivar a capacitação dos trabalhadores do SUAS e da intersetorialidade que atuam no enfrentamento ao trabalho infantil.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá dar apoio operacional e fornecer meios para que a Comissão ora instituída possa se reunir e desenvolver suas atividades.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº. 522, de 16 de agosto de 2016.
Caraguatatuba, 15 de outubro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.