DECRETO Nº 2.118, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
“ALTERA PARCIALMENTE O DECRETO MUNICIPAL Nº 1.868, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, QUE DISPÕEM SOBRE A INSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO (GESTÃO) DO CONVÊNIO Nº 01/2023, DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA E O CENTRO DE RECUPERAÇÃO HUMANO RENASCER – LUZ DO CAMINHO.”
MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria
Municipal da Saúde, por meio do Memorando nº 067/2025 – GS/SESAU, para
alteração parcial do Decreto Municipal
nº 1.868, de 11 de setembro de 2023 e alterações posteriores, para substituição de
membros da Comissão de Acompanhamento e Avaliação da Execução (Gestão) do
Convênio nº 01/2023, de assistência à saúde, firmado entre o Município de
Caraguatatuba e o Centro de Recuperação Humano Renascer – Luz do Caminho;
Decreta:
Art. 1º Fica alterado
o artigo 1º, caput e
incisos, do Decreto Municipal nº 1.868, de 11 de setembro de 2023 e alterações
posteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I –
Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular:
Cecília de Oliveira Alves Piauí;
Suplente: Helienne Maria de Lima Santos.
II –
Representantes da Entidade Conveniada:
Titular:
Maria Lúcia de Melo;
Suplente:
Maria Eduarda Sponchiado.
III –
Representantes do Conselho Municipal de Saúde:
Titular: Aldenice Laurentino Barbosa;
Suplente: Luis Carlos Gonçalves.
........................................................................................................”
Art. 2º Ficam mantidas as demais
disposições do Decreto Municipal nº
1.868, de 11 de setembro de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 19 de fevereiro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.