revogado pelo decreto nº 2.332/2025

 

DECRETO Nº 2.156, DE 31 DE MARÇO DE 2025

 

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO PARCIAL DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1.837, DE 18 DE JULHO DE 2023 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, QUE DISPÕEM SOBRE A PRORROGAÇÃO DO MANDATO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL.”

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2.351, de 10 agosto de 2017, criou, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação, o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social de Caraguatatuba – CMHISC, formado por 20 (vinte) membros titulares e respectivos suplentes, representantes do Poder Público Municipal e da Sociedade Civil Organizada, para mandato de 3 (três) anos, permitida sua reeleição;

 

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 1.837, de 18 de julho de 2023, alterado pelos Decretos Municipais nº 1.847, de 31 de julho de 2023 e nº 1.957, de 16 de abril de 2024, dispõe sobre a prorrogação do mandato dos membros do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social de Caraguatatuba (CMHISC), até a conclusão da eleição dos conselheiros para a próxima gestão;

 

CONSIDERANDO que o processo eleitoral para escolha dos membros do CMHISC para o próximo mandato (triênio 2025-2028) está previsto para ocorrer no segundo semestre de 2025, observando as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 2.675, de 01 de setembro de 2023;

 

CONSIDERANDO a alteração de representantes das Secretarias Municipais e das entidades da sociedade civil que integram o CMHISC;

 

CONSIDERANDO, por fim, o que consta do Processo Administrativo nº 11.811/2025, decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º, do Decreto Municipal nº 1.837, de 18 de julho de 2023, com a redação dada pelos Decretos Municipais nº 1.847, de 31 de julho de 2023 e nº 1.957, de 16 de abril de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL

 

a) Secretaria Municipal de Habitação

 

Titular: Sophia Esteves Ferreira Neto, RG nº 33.524.665-5;

Suplente: Lilian Domingos de Souza, RG nº 32.420.339-1.

 

b) Secretaria Municipal de Ambiente, Agricultura e Pesca

 

Titular: André Luiz Silva, RG n° 56.624.064-9;

Suplente: Tayson Paulo Oliveira Silva, RG n° 41.684.187-9.

 

c) Secretaria Municipal de Urbanismo

 

Titular: Sandro Simões da Silva, RG n° 24.559.625-2;

Suplente: Roberto Caixeta Domingues, RG n° 58.671.345-1.

 

d) Secretaria Municipal de Obras Públicas

 

Titular: Alex da Silva Gomes, RG n° 34.358.286-7;

Suplente: Matheus Giubin Santos, RG n° 37.224.996-6.

 

e) Secretaria Municipal de Fazenda

 

Titular: Angela Zambotto Monteiro, RG n° 28.645.167-0;

Suplente: Glauco José Ribeiro, RG n° 46.358.832-0.

 

II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA

 

a) Associações de Bairro:

 

1) Associações de bairro – Região Norte (Associação dos Moradores do Bairro Morada do Mar – AMOMAR):

 

Titular: Sonia Maria Fante da Silva, RG nº 8.332.383-1;

Suplente: Erick Alexander Diniz, RG nº 15.795.606-6.

 

2) Associações de bairro – Região Central (Associação de Moradores do Jardim Britânia – AMBRI):

 

Titular: José Celso de Oliveira, RG nº 10.666.873-0;

Suplente: Sérgio Fernando de Oliveira, RG nº 16.544.69-1.

 

3) Associações de bairro – Região Sul (Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Pegorelli – AMBAP):

 

Titular: Alex Sandro Santos, RG nº 24.933.328-8;

Suplente: Clarice Parra, RG nº 23.848.777-5.

 

b) Sindicatos ou Associações de Classe ligadas à área habitacional:

 

1) Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI

 

Titular: Pedro Hirochi Toyota, RG nº 14.488.076;

Suplente: Luan Moreno da Silva Gonçalves, RG nº 48.596.657-8.

 

c) Entidades acadêmicas ligadas à área habitacional:

 

1) Centro Universitário Módulo

 

Titular: Edierk Casusa de Melo Barreto, RG n° 45.427.034-3;

Suplente: Douglas Santos Salvador, RG n° 24.985.564-1.

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 1.837, de 18 de julho de 2023.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 31 de março de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.