DECRETO Nº 2.178, DE 10 DE ABRIL DE 2025
“ALTERA
O ARTIGO 2º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1.776, DE 20 DE MARÇO DE 2023, QUE DISPÕE
SOBRE A INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização de
membros da Comissão de Avaliação de Veículos da frota municipal, decreta:
Art. 1º Fica alterado
o artigo 2º, do Decreto
Municipal nº 1.776, de 20 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º A Comissão de Avaliação de Veículos será
composta dos seguintes membros, sendo presidida pelo primeiro:
I – JOSIMAR BERNARDO DA SILVA JUNIOR, Agente Administrativo,
matrícula nº 22.405, lotado na Secretaria Municipal de Administração;
II – CARLOS EDUARDO PISCETTA, Agente Administrativo, matrícula nº
15.368, lotado na Secretaria Municipal de Administração;
III – VAGNER APARECIDO DE LIMA, Agente Administrativo, matrícula nº
23.382, lotado na Secretaria Municipal de Administração;
IV – VALDINEI EDSON RODRIGUES, Operador de Máquinas Pesadas II,
matrícula nº 15.689, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
V – JAILSON DUARTE SOUZA, Motorista II, matrícula nº 25.028, lotado
na Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
VI – MARCOS CESAR RENOSTO, Motorista I, matrícula nº 7.942, lotado
na Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
VII – THIAGO DE OLIVEIRA RAMOS, Agente Administrativo, matrícula nº
25.490, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
VIII – VALDIR GOMES, Técnico de Contabilidade, matrícula nº 2.920,
lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos; e,
IX – ROSANA SOARES WATANABE, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula
n º 21.197, lotada na Secretaria Municipal de Serviços Públicos.
...........................................................................................................”
Art. 2º Ficam mantidas as
demais disposições do Decreto Municipal nº 1.776, de 20 de março de
2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba,
10 de abril de 2025.
MATEUS VENEZIANI DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.