DECRETO Nº 2.218, DE 28 DE MAIO DE 2025

 

 ” DISPÕE sobre a instituição de nova Comissão Municipal de Revisão da Planta Genérica de Valores (PGV) do Município e nomeação de seus membros.”

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO que a Comissão Municipal de Revisão da Planta Genérica de Valores (PGV) do Município nomeada pelo Decreto Municipal nº 1.604, de 08 de março de 2022, não concluiu seus trabalhos no prazo fixado à época;

 

CONSIDERANDO haver necessidade de revisão e atualização da Planta Genérica de Valores (PGV) do Município, de que trata a Lei Municipal nº 654, de 12 de dezembro de 1997;

 

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2.731, de 25 de junho de 2024, que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”, estabelece que o Poder Executivo poderá submeter ao Legislativo projetos de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária, especialmente sobre a revisão e atualização do Código Tributário Municipal, de forma a corrigir distorções, inclusive com relação à progressividade do IPTU, e/ou instituir taxas e contribuições criadas por legislação federal (art. 11);

 

CONSIDERANDO as distorções no valor venal de imóveis ao longo dos anos e a consequente interferência no lançamento tributário do IPTU;

 

CONSIDERANDO a importância da devida cobrança e adequada fiscalização dos tributos municipais, bem como do incremento da arrecadação e do combate à sonegação fiscal;

 

CONSIDERANDO, por fim, a solicitação da Secretaria Municipal de Fazenda, por meio do memorando nº 115/2025, decreta:

 

Art. 1º Fica instituída Comissão Municipal de Revisão da Planta Genérica de Valores (PGV) do Município, de que trata a Lei Municipal nº 654, de 12 de dezembro de 1997.

 

Art. 2º A Comissão Municipal de Revisão da Planta Genérica de Valores (PGV) do Município tem por objetivo oferecer subsídios à equipe técnica da Secretaria da Fazenda, bem como elaborar minuta de projeto de lei para revisão da Planta Genérica de Valores (PGV) do Município.

 

Art. 3º A Comissão ora instituída será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro representante da Secretaria Municipal de Fazenda:

 

I - Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ:

 

a) Arcilio Alves Neto, matrícula nº 22.495, RG 28.425.824-6;

b) Angela Zambotto, matrícula nº 7.778, RG 28.645.167-0;

c) Denise de Souza, matrícula nº 22.806, RG 18.624.160;

d) João Roberto da Silva Ferreira, matrícula nº 9.063, RG 18.224.726-0;  

e) Paula Francinete Nogueira do Espírito Santo, matrícula 17.723, RG 49.418.274-X.

 

II - Secretaria Municipal de Urbanismo – SEURB:

 

a) Rafael Tomazzi, matrícula nº 6.507, RG 08.382.366-6 IFP/RJ;

 

III - Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN:

 

a) Marcelo Lopes da Costa Gomes, matrícula nº 14.353, RG 263.965 SSP/MS.

 

IV – Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos:

 

a) Marcos Felipe de Souza, matrícula nº 21.603, RG 43.036.600-0.

 

V - Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo - CRECI/Regional Caraguatatuba: (Redação dada pelo Decreto nº 2.2286/2025)

 

a) Gláucia Regina Almeida, CRECI 46.817; (Redação dada pelo Decreto nº 2.2286/2025)

b) Maria das Graças Dias, CRECI 29.991; (Redação dada pelo Decreto nº 2.2286/2025)

c) Pedro Hirochi Toyota, CRECI 55.881; (Redação dada pelo Decreto nº 2.2286/2025)

d) Renato Edmundo Sommerfeldt, CRECI 47.075F. (Redação dada pelo Decreto nº 2.2286/2025)

 

Art. 4º O Presidente da Comissão expedirá notificação aos seus membros, comunicando-lhes sobre os dias de reunião e as datas de início e fim dos trabalhos.

 

Art. 5º Os trabalhos da Comissão deverão ser concluídos no prazo máximo de 03 (três) meses, a partir da publicação deste Decreto.

 

Art. 6º Os membros da Comissão perceberão um "pró-labore" de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, por reunião a que efetivamente comparecerem.

 

Art. 7º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº 1.604, de 08 de março de 2022.

 

Caraguatatuba, 28 de maio de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.