revogADO PELO DECRETO Nº 2.275/2025

 

DECRETO Nº 2.219, DE 28 DE MAIO DE 2025

 

“Dispõe sobre a alteração parcial do Decreto Municipal nº 2.094, de 23 de janeiro de 2025, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº 2.179, de 10 de abril de 2025, que dispõem sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso – CMDDI – Gestão 2025-2027.”

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 2.094, de 23 de janeiro de 2025, dispõe sobre a nomeação de membros do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso – CMDDI – Gestão 2025-2027, sendo alterado pelo Decreto Municipal nº 2.179, de 10 de abril de 2025;

 

CONSIDERANDO o contido no Ofício CMDDI nº 42/2025, por meio do qual solicita a substituição de membros representantes da Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Secretaria de Fazenda no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso – CMDDI, decreta:

 

Art. 1º Ficam alteradas as alíneas “e” e “h”, do inciso I, do artigo 1º, do Decreto Municipal nº 2.094, de 23 de janeiro de 2025, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº 2.179, de 10 de abril de 2025, que passam a vigorar da seguinte forma:

 

Art. 1º ..........................................................................................................

 

I – ..................................................................................................................

 

......................................................................................................................

 

e) Representantes da Secretaria Municipal de Fazenda:

 

Titular: Luciana Oliveira Silva – RG: 41.967.982-X;

Suplente: Tatiane Rosa Bragança Pileggi – RG: 26.875.590-5

 

......................................................................................................................

 

h) Representantes da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos:

 

Titular: Cristiane de Jesus Avino – RG: 16.949.894-3;

Suplente: Anderson Alexandre Nunes Ferreira – RG: 43.078.954-3.

 

.....................................................................................................................”

 

Art. 2º O mandato dos membros ora nomeados será pelo período remanescente de 02 (dois) anos da gestão 2025-2027, ficando mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 2.094, de 23 de janeiro de 2025, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº 2.179, de 10 de abril de 2025.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 28 de maio de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.