REVOGADO PELO DECRETO Nº 2.398/2025

 

DECRETO Nº 2.279, DE 22 DE JULHO DE 2025

 

"Altera parcialmente o Decreto Municipal nº 1.464, de 20 de maio de 2021, que dispõe sobre a instituição e a nomeação de membros da Comissão Especial de Auditoria e Avaliação do Sistema de Saúde do Município de Caraguatatuba.”

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

 

CONSIDERANDO o contido no Memorando nº 562/2025 - GS/SESAU; decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 2º, do Decreto Municipal 1.464, de 20 de maio de 2021, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº 2.169, de 08 de abril de 2025, para fins de alteração da Comissão Especial de Auditoria e Avaliação do Sistema de Saúde do Município de Caraguatatuba, que passa a vigorar da seguinte forma:

 

“...................................................................................................................

 

Art. 2º Ficam nomeados os seguintes servidores para compor a Comissão Especial de Auditoria e Avaliação do Sistema de Saúde do Município de Caraguatatuba:

 

I – Erica Tessari Lanzilo de Souza, matrícula nº 6.118;

 

II - Andrea Maria Rodrigues Guedes, matrícula nº 12.632;

 

III – Talita Carneiro Veneziani da Silva, matrícula nº 24.283;

 

IV – Francisco Antonio de Freitas Monteiro, matrícula nº 25.584;

 

V – Francelina Medalha dos Santos, matrícula nº 7.001;

 

VI – Patrícia Gonsales Paulino, matrícula nº. 22.131;

 

VII – Josenildo de Jesus Silva, matrícula nº 3.177;

 

VIII - Adriano Fernandes Gazalli, matrícula nº 6.932;

 

IX – Luiz Marcelo Faria do Prado Soares, matrícula nº 21.911;

 

X – Deives Allan Barreto Tonon, matrícula 15.547;

 

XI – Marlene Benedita dos Santos Braga, matrícula 3.845;

 

XII – Jennifer Rosane da Silva Estevam, matrícula 28.625;

 

XIII – Marcelo José Dinamarco, matrícula 24.139.

 

...................................................................................................................”

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 1.464, 20 de maio de 2021.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº 2.169, de 08 de abril de 2025.

 

Caraguatatuba, 22 de julho de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.