DECRETO Nº 2.329, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

 

“Dispõe sobre a nomeação de membros do Conselho Municipal de Saneamento Básico de Caraguatatuba.”

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 2.211, de 12 de dezembro de 2014, com a redação dada pelas Leis Municipais nº 2.544, de 03 de fevereiro de 2021, e nº 2.680, de 21 de setembro de 2023, que criou o Conselho Municipal de Saneamento Básico de Caraguatatuba;

 

CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo nº 38.347/2025; decreta:

 

Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros para compor o Conselho Municipal de Saneamento Básico de Caraguatatuba, para o mandato de 01 (um) ano, permitida uma recondução para o mandato subsequente, os termos da legislação vigente:

 

I – Representantes do Poder Público Municipal (titular dos serviços públicos de saneamento básico):

 

a) Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca:

 

Titular: Auracy Mansano Filho - CPF 071.299.968-03

Suplente: Ana Carolina Muri Simões Stringari - CPF 278.929.958-70

 

b) Secretaria Municipal de Saúde – Vigilância Sanitária:

 

Titular: Gisele Cândida Giambo Felicio - CPF 157.820.448-88

Suplente: Rodrigo do Prado Souza - CPF 295.257.358-18

 

c) Secretaria Municipal de Obras Públicas:

 

Titular:  Gilson Mendes de Souza -   CPF 887.228.308-63

Suplente: Tatiane de Oliveira Ribeiro - CPF 304.519.108-85

 

d) Secretaria Municipal de Urbanismo:

 

Titular: Alex Catapani - CPF 280.063.078-73

Suplente: Rodrigo Cesar Lopes dos Ouros - CPF 416.917.278-73

 

e) Secretaria Municipal de Serviços Públicos: (Redação dada pelo Decreto nº 2.376/2025)

 

Titular: Michael Douglas de Oliveira – CPF 395.354.398-98(Redação dada pelo Decreto nº 2.376/2025)

Suplente: Sérgio Christão - CPF 295.267.098-61(Redação dada pelo Decreto nº 2.376/2025)

 

f) Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos: (Redação dada pelo Decreto nº 2.376/2025)

 

Titular: Bárbara Cristina Chaves – CPF 250.450.458-65(Redação dada pelo Decreto nº 2.376/2025)

Suplente: Valéria Regina Rodrigues de Lima – CPF 229.321.708-64(Redação dada pelo Decreto nº 2.376/2025)

 

g) Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento:

 

Titular: Marcelo Lopes da Costa Gomes – CPF 501.364.101-20

Suplente: Marcelo Ruiz de Oliveira – CPF 152.282.308-58

 

II - Representante de órgãos governamentais relacionados ao setor de saneamento básico, de prestadores de serviços de saneamento básico, de usuários de serviços de saneamento básico e de entidades técnicas, organizações da sociedade civil e de defesa do consumidor relacionadas ao setor de saneamento básico:

 

a) Água e esgoto - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP:

 

Titular: VAGO;

Suplente: VAGO.

 

b) Coleta e manejo de resíduos sólidos:  COMPELL SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA:

 

Titular: Thiago Vidal - CPF 326.972.618-00

Suplente: Alexandre Tavares Ricarte - CPF 228.174.128-18

 

c) Usuários dos serviços de saneamento básico no Município de Caraguatatuba:

 

Titular: Daniel Barros Tavares - CPF 261.985.248-09

Suplente: Karine Lopes Lindner - CPF 368.089.908-40

 

d) Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo – CREA-SP:

 

Titular: Emerson Roberto de Oliveira – CPF 278.650.128-88

Suplente: Samuel Brandon Lee – CPF 476.141.628-97

 

e) Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/SP:

 

Titular: Henrique Cardoso dos Santos – CPF 092.817.378-09

Suplente: Rafael Sammarco Branco – CPF 056.157.828-11

 

f) Associações e/ou entidades relacionadas ao saneamento básico: Associação Comunitária AMBMAR (Loteamentos Jardim do Sol, Garden Mar, Hawai, Villagio Verde Mare e Jardim Mariela): (Redação dada pelo Decreto nº 2.376/2025)

 

Titular: Aldenice Laurentino Barbosa - CPF 403.593.794-00; (Redação dada pelo Decreto nº 2.376/2025)

Suplente: Carlos de Oliveira - CPF 026.074.658-42(Redação dada pelo Decreto nº 2.376/2025)

 

g) PROCON MUNICIPAL:

 

Titular: João Ricardo do Nascimento Machado - CPF 080.859.128-21

Suplente: Tamara Mascarini Romero dos Santos – CPF 324.594.648-19

 

Parágrafo único. O Conselho será presidido pelo representante titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca (Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca), a quem compete exercer o voto de qualidade em caso de empate nas deliberações do Colegiado, nos termos do artigo 4º, § 2º da Lei Municipal nº 2.211, de 12 de dezembro de 2014, com a redação dada pela Lei Municipal nº 2.544, de 03 de fevereiro de 2021.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 09 de setembro de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.