MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 2.211, de 12 de dezembro de 2014, com a redação dada pelas Leis Municipais nº 2.544, de 03 de fevereiro de 2021, e nº 2.680, de 21 de setembro de 2023, que criou o Conselho Municipal de Saneamento Básico de Caraguatatuba;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo nº 38.347/2025; decreta:
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros para compor o Conselho Municipal de Saneamento Básico de Caraguatatuba, para o mandato de 01 (um) ano, permitida uma recondução para o mandato subsequente, os termos da legislação vigente:
I – Representantes do Poder Público Municipal (titular dos serviços públicos de saneamento básico):
a) Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca:
Titular: Auracy Mansano Filho - CPF 071.299.968-03
Suplente: Ana Carolina Muri Simões Stringari - CPF 278.929.958-70
b) Secretaria Municipal de Saúde – Vigilância Sanitária:
Titular: Gisele Cândida Giambo Felicio - CPF 157.820.448-88
Suplente: Rodrigo do Prado Souza - CPF 295.257.358-18
c) Secretaria Municipal de Obras Públicas:
Titular: Gilson Mendes de Souza - CPF 887.228.308-63
Suplente: Tatiane de Oliveira Ribeiro - CPF 304.519.108-85
d) Secretaria Municipal de Urbanismo:
Titular: Alex Catapani - CPF 280.063.078-73
Suplente: Rodrigo Cesar Lopes dos Ouros - CPF 416.917.278-73
e) Secretaria
Municipal de Serviços Públicos: (Redação
dada pelo Decreto nº 2.376/2025)
Titular: Michael Douglas de Oliveira – CPF
395.354.398-98(Redação dada pelo
Decreto nº 2.376/2025)
Suplente: Sérgio Christão
- CPF 295.267.098-61(Redação dada pelo
Decreto nº 2.376/2025)
f) Secretaria
Municipal de Assuntos Jurídicos: (Redação
dada pelo Decreto nº 2.376/2025)
Titular: Bárbara Cristina Chaves – CPF
250.450.458-65(Redação dada pelo
Decreto nº 2.376/2025)
Suplente: Valéria Regina Rodrigues de Lima – CPF
229.321.708-64(Redação dada pelo
Decreto nº 2.376/2025)
g) Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento:
Titular: Marcelo Lopes da Costa Gomes – CPF 501.364.101-20
Suplente: Marcelo Ruiz de Oliveira – CPF 152.282.308-58
II - Representante de órgãos governamentais relacionados ao setor de saneamento básico, de prestadores de serviços de saneamento básico, de usuários de serviços de saneamento básico e de entidades técnicas, organizações da sociedade civil e de defesa do consumidor relacionadas ao setor de saneamento básico:
a) Água e esgoto - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP:
Titular: VAGO;
Suplente: VAGO.
b) Coleta e manejo de resíduos sólidos: COMPELL SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA:
Titular: Thiago Vidal - CPF 326.972.618-00
Suplente: Alexandre Tavares Ricarte - CPF 228.174.128-18
c) Usuários dos serviços de saneamento básico no Município de Caraguatatuba:
Titular: Daniel Barros Tavares - CPF 261.985.248-09
Suplente: Karine Lopes Lindner - CPF 368.089.908-40
d) Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo – CREA-SP:
Titular: Emerson Roberto de Oliveira – CPF 278.650.128-88
Suplente: Samuel Brandon Lee – CPF 476.141.628-97
e) Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/SP:
Titular: Henrique Cardoso dos Santos – CPF 092.817.378-09
Suplente: Rafael Sammarco Branco – CPF 056.157.828-11
f) Associações
e/ou entidades relacionadas ao saneamento básico: Associação Comunitária AMBMAR
(Loteamentos Jardim do Sol, Garden Mar, Hawai,
Villagio Verde Mare e Jardim Mariela): (Redação
dada pelo Decreto nº 2.376/2025)
Titular: Aldenice
Laurentino Barbosa - CPF 403.593.794-00; (Redação
dada pelo Decreto nº 2.376/2025)
Suplente: Carlos de Oliveira - CPF 026.074.658-42(Redação dada pelo Decreto nº 2.376/2025)
g) PROCON MUNICIPAL:
Titular: João Ricardo do Nascimento Machado - CPF 080.859.128-21
Suplente: Tamara Mascarini Romero dos Santos – CPF 324.594.648-19
Parágrafo único. O Conselho será presidido pelo representante titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca (Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca), a quem compete exercer o voto de qualidade em caso de empate nas deliberações do Colegiado, nos termos do artigo 4º, § 2º da Lei Municipal nº 2.211, de 12 de dezembro de 2014, com a redação dada pela Lei Municipal nº 2.544, de 03 de fevereiro de 2021.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 09 de setembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.