REVOGADO PELO DECRETO Nº 948/2018

 

DECRETO Nº 39, DE 23 DE MARÇO DE 2011

 

APROVA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.” – COMDEFI

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO a proposta do regimento interno apresentada pelo Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Caraguatatuba - COMDEFI, devidamente analisada e homologada conforme cópia da ata do dia dezesseis de março de dois mil e onze, decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Caraguatatuba - COMDEFI, anexo ao presente Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 23 de março de 2011.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

ANEXO DO DECRETO Nº 39/11

 

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - COMDEFI

CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.043 DE 15 DE OUTUBRO DE 2003, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1892 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2010 - CARAGUATATUBA - SP

 

TITULO I

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA DO CONSELHO

 

Art. 1º O Conselho Municipal da Pessoa com deficiência de Caraguatatuba - SP - COMDEFI, vinculado estruturalmente à Secretaria Municipal de Educação, constituindo - se como órgão colegiado de caráter permanente e composição paritária entre Governo Municipal e Sociedade Civil, com funções deliberativas, consultivas, normativas e de fiscalização no planejamento e formulação da política municipal das ações voltadas ao atendimento e defesa de pessoas com deficiência e necessidades especiais.

 

Art. 2º Compete ao Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - COMDEFI

 

I - Formular e encaminhar propostas ao Poder Executivo com a finalidade de implementação e política de interesse público e de inclusão da pessoa com deficiência e necessidades especiais;

 

II - Acompanhar a elaboração e avaliar a proposta orçamentária do município referente a execução de programas vinculados às pessoas com deficiência e necessidade especiais nas diferentes áreas das políticas públicas;

 

III - Acompanhar e analisar programas dos serviços não - governamentais que operem em sistemas de co - financiamento e que compõem as redes de atendimento municipal;

 

IV - Criar um banco de dados para cadastro de pessoas com deficiência no município, a partir dos dados das entidades conveniadas e das secretarias municipais.

 

V - Propor campanhas e programas educativos de sensibilização, conscientização e prevenção de deficiências promovendo debates, seminários, mesas - redondas e outros eventos;

 

VI - Apreciar, acompanhar e discutir conjuntamente com os Conselhos e Secretarias Municipais afins, os projetos, programas, serviços e celebração de convênios que envolvam diretamente ou indiretamente as pessoas com deficiência e necessidades especiais;

 

VII - Promover, organizar e normatizar periodicamente fóruns, visando estabelecer canais de comunicação com a sociedade em geral, com o objetivo de divulgar as ações do Conselho e levantar as demandas relacionadas à pessoa com deficiência e necessidades especiais;

 

VIII - Convocar, pelo menos a cada dois anos, o “Fórum Municipal da Pessoa com Deficiência”, para aprofundamento de questões pertinentes à formulação da política, programas, projetos e serviços, abrangendo toda a Administração Pública Municipal e sociedade, fixando prioridades para a execução das ações e estabelecendo critérios para a avaliação e controle de seus resultados;

 

IX - Contatar e articular com Órgãos Federais, Estaduais e Organismos Internacionais, bem como a sociedade em geral, com vistas à captação de recursos que possibilitem a execução de projetos e programas direcionados às pessoas com deficiência e necessidades especiais;

 

X - Opinar, juntamente com os órgãos da Administração Pública, as propostas para a confecção do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária;

 

XI - Eleger o seu Presidente e demais componentes da Mesa Diretora;

 

XII - Elaborar, atualizar e aprovar o seu Regimento Interno.

 

TITULO II

DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO

 

Art. 3º O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - COMDEFI, terá a seguinte composição conforme art. 3º da Lei Municipal nº 1892 de 02 de Dezembro de 2010. Será composto por 12 (doze) membros titulares e respectivos suplentes, nomeados por ato do Prefeito Municipal, sendo:

 

I - 06 (seis) representantes do Poder Executivo, indicados pelo Prefeito Municipal, distribuídos da seguinte forma:

 

a) 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação;

b) 01 (um) da Secretaria Municipal de Assistência Social;

c) 01 (um) da Secretaria Municipal de Saúde;

d) 01 (um) da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;

e) 01 (um) da Secretaria Municipal de Urbanismo;

f) 01 (um) da Secretaria Municipal de Esportes.

 

II - 06 (seis) representantes da Sociedade Civil, assim distribuídos:

 

a) 03 (três) entidades cujo objeto social seja pertinente à natureza do Conselho e que estejam cadastradas na COMAS ou COMUS.

b) 03 (três) pessoas físicas da Sociedade Civil, sendo uma delas necessariamente deficiente.

 

Art. 3º O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - COMDEFI será composto por 14 (quatorze) membros titulares e respectivos suplentes, nomeados por ato do Prefeito Municipal, sendo: (Redação dada pelo Decreto nº 80/2012)

 

I - 07 (sete) representantes do Poder Executivo, indicados pelo Prefeito Municipal, distribuídos da seguinte forma: (Redação dada pelo Decreto nº 80/2012)

 

01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; (Redação dada pelo Decreto nº 80/2012)

01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; (Redação dada pelo Decreto nº 80/2012)

01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; (Redação dada pelo Decreto nº 80/2012)

01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos; (Redação dada pelo Decreto nº 80/2012)

01 (um) representante da Secretaria Municipal de Urbanismo; (Redação dada pelo Decreto nº 80/2012)

01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes; (Redação dada pelo Decreto nº 80/2012)

01 (um) representante da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso. (Redação dada pelo Decreto nº 80/2012)

 

II - 07 (sete) representantes da Sociedade Civil, assim distribuídos: (Redação dada pelo Decreto nº 80/2012)

 

03 (três) entidades cujo objeto social seja pertinente à natureza do Conselho e que estejam cadastradas no COMAS ou COMUS; (Redação dada pelo Decreto nº 80/2012)

04 (quatro) pessoas físicas da sociedade civil, sendo uma delas necessariamente deficiente. (Redação dada pelo Decreto nº 80/2012)

 

§ 1º Os conselheiros representantes das entidades referidas na alínea “a”, inciso II deste artigo serão indicados pelas respectivas entidades da sociedade civil quando da eleição para renovação do mandato dos conselheiros.

 

§ 2º A eleição do Conselho far-se-á nos Fóruns que trata o inciso VII do artigo 2º, na forma definida pelo Regimento Interno.

 

§ 3º O mandato dos membros do Conselho será de 03 (três) anos.

 

§ 4º No caso de extinção ou alteração de quaisquer dos órgãos referidos no inciso I deste artigo, passará a integrar o Conselho um representante da unidade administrativa que assumir as atribuições do órgão extinto.

 

Art.4º O Conselho da Pessoa com Deficiência terá uma mesa diretora com representação do setor público e da Sociedade Civil. Será constituída pelos cargos de Presidente, Vice- Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro e Segundo Tesoureiro.

 

I - Eleitos na primeira reunião ordinária de cada mandato, entre os membros titulares

 

II - Com mandato de 03(três) anos podendo ser reconduzidos uma única vez.

 

Art. 5º Compete ao Presidente

 

I - Movimentar a conta bancária do COMDEFI em conjunto com um membro a ser designado pelo poder executivo;

 

II - Representar o COMDEFI em juízo ou fora dele;

 

III - Convocar os membros para as reuniões ordinárias e extraordinárias;

 

IV - Convocar, abrir, presidir, suspender e encerrar as reuniões do COMDEFI;

 

V - Dar posse ao respectivo suplente, na vacância do membro titular;

 

VI - Resolver questões de ordem surgidas em reuniões;

 

VII - Propor nos processos concluídos, o despacho final do COMDEFI;

 

VIII - Trabalhar pela integração e articulação entre o COMDEFI e outros conselhos municipais, CEAPPD (Conselho Estadual de Assuntos para Pessoa Portadora de Deficiência) e do CONADE (Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência).

 

Art. 6º Compete ao Vice - Presidente

 

I - Substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos;

 

II - Auxiliar o Presidente em seus encargos.

 

Art. 7º Compete ao secretário

 

I - Lavrar as atas das reuniões ordinárias e extraordinárias;

 

II - Cuidar das correspondências

 

Parágrafo único - O segundo secretário substituirá o primeiro secretário em suas ausências ou impedimentos.

 

Art. 8º Compete ao 1º (primeiro) Tesoureiro

 

I - Movimentar a conta bancária conjuntamente com o Presidente da Diretoria do COMDEFI;

 

II - Efetuar os pagamentos autorizados pelo Presidente da Diretoria do COMDEFI em conformidade com o plano orçamentário ou Plano de aplicação de recursos;

 

III - Arquivar notas fiscais, recibos e documentos relativos aos valores recebidos ou pagos;

 

IV - Organizar e manter atualizada a escrituração contábil;

 

V - Apresentar ao Conselho balancetes bimestrais, balanço final do exercício financeiro e demonstrativo comprobatório das respectivas Receitas e Despesas;

 

VI - Auxiliar na elaboração de propostas orçamentárias para o exercício seguinte;

 

Parágrafo único - É facultado ao tesoureiro contar com a prestação de serviços de um escritório contábil.

 

Art. 9º Compete ao 2º (segundo) Tesoureiro

 

I - auxiliar o 1º (primeiro) Tesoureiro em seus encargos;

 

II - substituí-lo em suas ausências ou impedimentos.

 

Art. 10 Dos membros e suas competências

 

I - Atuação dos membros do COMDEFI

 

a) Não será remunerado;

b) É considerada atividade de relevante interesse social;

c) É de suprema importância sua participação nas reuniões ordinárias e extraordinárias;

d) Deve participar discutindo, votando, estudando e relatando nos prazos estabelecidos, as matérias que lhes forem distribuídas pelo Presidente do Conselho;

e) Sugerir normas e procedimentos para o bom desempenho e funcionamento do Conselho;

f) Comparecer as reuniões, pois perderá o mandato o membro que faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou (04) quatro intercaladas, injustificadas, durante o ano;

g) Deverá justificar suas ausências por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da referida falta.

 

TITULO III

DO FUNCIONAMENTO

 

CAPÍTULO I

DAS REUNIÕES

 

Art. 11 As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, conforme programado pelo colegiado.

 

Parágrafo único. O conselho poderá reunir - se extraordinariamente por convocação do seu Presidente e ou de um terço dos seus membros, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.

 

Art. 12 As reuniões serão realizadas com a presença da maioria dos membros do Conselho.

 

§ 1º A reunião não será realizada se o quórum não se completar até 30 (trinta) minutos após a hora designada, lavrando - se termo que menciona os conselheiros presentes e os que justificadamente não compareceram.

 

§ 2º Quando não for obtida a composição de quórum, na forma do parágrafo anterior, será convocada nova reunião, a realizar - se dentro de dois dias.

 

§ 3º A reunião será secretariada e lavrada a ata pelo 1º (primeiro) Secretário e em sua ausência pelo 2º (segundo) Secretário e nas ausências dos dois será nomeado pelo Presidente um membro para substituí-los.

 

§ 4º A reunião será aberta ao público com direito a voz desde que apresente com antecedência ao Presidente deste Conselho o assunto a ser abordado.

 

CAPÍTULO II

DA ORDEM DOS TRABALHOS E DAS DISCUSSÕES

 

Art. 13 As reuniões do Conselho obedecerão à seguinte ordem.

 

I - Instalação dos trabalhos pelo Presidente do Conselho;

 

II - Leitura da ata da reunião anterior que se aprovada será assinada pelos presentes;

 

III - Apresentação e desenvolvimento da pauta;

 

IV - Informes de interesse geral;

 

V - Encerramento da reunião pelo Presidente do Conselho ou seu substituto;

 

Art. 14 Terão direito a voto os conselheiros titulares e na ausência destes seus respectivos suplentes.

 

Art.15 As reuniões do COMDEFI após devidamente convocadas, serão realizadas com a presença da metade mais um, caso não haja quorum serão convocados novamente para reuniões a realizar - se dentro de dois dias. Nesta segunda convocação a reunião será realizada com a presença de qualquer número de conselheiros após a espera de 30 (trinta) minutos.

 

Art. 16 As deliberações serão feitas mediante votação, por maioria simples dos presentes. Cabe ao presidente o voto de desempate.

 

Art. 17 As decisões do COMDEFI consubstanciadas em moções e resoluções deverá sempre que possível, serem encaminhadas mediante ofício, para publicação em jornal oficial do município.

 

CAPÍTULO III

DAS ELEIÇÕES

 

Art. 18 Os Conselheiros titulares e suplentes representantes de entidades e de pessoas com deficiência serão eleitos em FÓRUM específico, respeitando a ordem da maior votação.

 

Art. 19 O candidato representante de pessoas com deficiência deverá ser maior de 18 anos, domiciliado no município que será comprovado através do registro eleitoral ou vínculo empregatício no município.

 

Art. 20 A inscrição será feita com a apresentação de documentos que constarão do edital que será publicado em jornal oficial em tempo hábil para a participação deste pleito eleitoral que acontecerá nos FÓRUNS.

 

Art. 21 O candidato à representante de entidades não governamentais deverá no momento da inscrição comprovar ser:

 

I - Maior de 18 anos, domiciliado no município ou com vínculo empregatício no município;

 

II - Ser indicado por entidade que presta trabalho direcionado a pessoa com deficiência no município;

 

III - Vinculada a uma entidade de atendimento, na qualidade de dirigente, associado, funcionário, usuário e ou responsável legal.

 

§ 1º O domicílio será comprovado pelo registro eleitoral do município;

 

§ 2º O vinculo empregatício será comprovado mediante declaração emitida pelo empregador;

 

§ 3º A indicação do candidato será feita por meio de ofício, em papel timbrado da entidade, assinado pelo respectivo representante legal, acompanhados dos seguintes documentos: comprovante de funcionamento legal da entidade, nº CNPJ da entidade, cópia do Estatuto Social e da Ata de Eleição.

 

IV - Cópia do RG, CPF e Título Eleitoral do candidato ou comprovante do vinculo empregatício no município.

 

Parágrafo único - cada entidade poderá indicar apenas 02 (dois) candidatos para a eleição.

 

Art. 22 Após homologação das inscrições os candidatos deverão participar do FÓRUM específico para a apresentação de suas propostas e eleição.

 

Art. 23 Os candidatos mais votados eleger-se-ão como Conselheiros titulares e os subsequentes Conselheiros suplentes.

 

Art. 24 No caso de vacância do Conselheiro titular ou suplente do COMDEFI, ocorrerá à eleição extraordinária nos FÓRUNS específicos, para escolha do novo representante e conclusão do mandato.

 

Art. 25 Terá direito a voto nas eleições para definição dos conselheiros representantes da Pessoa com Deficiência da Sociedade Civil, os participantes do FORUM Inclusivo com data definida, os devidamente inscritos conforme edital.

 

TÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO

(Incluído pelo Decreto nº 128/2012)

 

CAPÍTULO IV

DAS COMISSÕES DE TRABALHO

(Incluído pelo Decreto nº 128/2012)

 

Art. 25-A O Conselho poderá constituir comissões ou grupos de trabalho, permanentes ou temporários, para estudos de temas ou resolução de problemas relacionados às competências do Conselho. (Incluído pelo Decreto nº 128/2012)

 

§ 1° As comissões e grupos de trabalho serão compostos por no mínimo três membros e se instalarão por ato do Presidente do Conselho. (Incluído pelo Decreto nº 128/2012)

 

§ 2° Para a execução dos atos de acompanhamento e análise dos programas e serviços de que tratam o artigo 2°, incisos III, e V, da Lei Municipal n° 1.892/2010, as comissões ou grupos de trabalho deverão, sempre que possível, acompanhar os trabalhos da Secretaria de Direitos da Pessoa com Deficiência e Idoso e demais Secretarias afetas a área. (Incluído pelo Decreto nº 128/2012)

 

§ 3° Os membros das comissões e dos grupos de trabalho serão pessoas que possam contribuir efetivamente para a consecução dos objetivos propostos, podendo pertencer ou não ao Conselho. (Incluído pelo Decreto nº 128/2012)

 

§ 4° Os membros das comissões e dos grupos de trabalho nomearão seus coordenadores e estabelecerão suas próprias metodologias de trabalho e normas de procedimento. (Incluído pelo Decreto nº 128/2012)

 

§ 5° O Conselho através de seu Presidente ou membro especialmente designado acompanhará os trabalhos das comissões e grupos de trabalho, com o objetivo de verificar o cumprimento dos objetivos previamente traçados. (Incluído pelo Decreto nº 128/2012)

 

§ 6° As comissões e grupos de trabalho obrigatoriamente elaborarão relatório conclusivo de suas atividades. O relatório será entregue ao Presidente do Conselho, que o apresentará na primeira reunião ordinária do Conselho que ocorrer após a entrega. (Incluído pelo Decreto nº 128/2012)

 

§ 7° As comissões e grupos de trabalho não permanentes extinguem-se imediatamente após a aprovação pelo Conselho do relatório conclusivo. (Incluído pelo Decreto nº 128/2012)

 

TITULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 26 O presente Regimento Interno poderá ser alterado parcial ou totalmente através de proposta expressa de qualquer um dos membros do COMDEFI encaminhado por escrito ao Presidente do Conselho, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da reunião que deverá apreciá-la.

 

Art. 27 As alterações regimentais serão apreciadas em reuniões extraordinárias convocadas com antecedência mínima de 05 (cinco) dias com quórum de 2/3 (dois terços) dos membros e as matérias serão aprovadas por maioria simples.

 

Art. 28 Os assuntos tratados e deliberações do COMDEFI serão registrados em ata que será lida e submetida à aprovação por maioria simples.

 

Art. 29 Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão solucionadas por deliberação do Conselho, em qualquer de suas reuniões por maior parte de seus membros presentes.

 

Art. 30 este Regimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 17 de março de 2011.

 

CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - COMDEFI