REVOGADO PELO
DECRETO Nº 625/2017
DECRETO Nº 442, DE
09 DE MARÇO DE 2016.
“REVOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 332 DE 20 DE AGOSTO DE 2015 E O
DECRETO Nº 336 DE 1º DE SETEMBRO DE 2015, MANTENDO A UNIFICAÇÃO DOS TRABALHOS
DO PREGÃO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, PARA AQUISIÇÃO DE
BENS E SERVIÇOS COMUNS, INCLUSIVE OS DA ÁREA DA SAÚDE, NOMEANDO PREGOEIROS E
EQUIPE DE APOIO.”
ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados como Pregoeiros Oficiais, para atuar nas licitações
de pregões na forma eletrônica e presencial, para aquisição de bens e serviços
comuns, inclusive os da área da Saúde, no âmbito do Município de Caraguatatuba,
qualquer que seja o valor estimado à aquisição, observadas as disposições
legais, os seguintes servidores:
PREGOEIROS OFICIAIS:
I – TÂNIA DE JESUS
SUAREZ BARBOZA TRUNKL, matrícula nº 9.092, RG nº 16.164.595, CPF nº
075.864.358-63, lotada na Secretaria Municipal de Administração;
II – CLAUDIA
LONGROVA COSTA, matrícula nº 15.369, RG nº 46.832.667-4, CPF nº 339.309.498-06,
lotada na Secretaria Municipal de Administração;
III – MAIA SOARES
BISAN, matrícula nº 10.865, RG nº 20.017.246, CPF nº 121.809.318-83, lotada na
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
IV – PAULA SALLES
RODRIGUES, matrícula nº 17.575, RG nº 35.172.945-8, CPF nº 317.939.888-46,
lotada na Secretaria Municipal de Administração;
V – SUEELLEN ALVES
DOS SANTOS, matrícula nº 15.764, RG nº 36.536.267-0, CPF nº 326.338.508-98,
lotada na Secretaria Municipal de Administração;
VI – WANDERLEY
SEBASTIÃO LEITE DE ARAÚJO, matrícula nº 16.970, RG nº 19.490.437-4, CPF nº
090.132.788-33, lotado na Secretaria Municipal de Administração;
VII – RAFAEL SANTOS
DIAS, matrícula nº 13.114, RG nº 27.026.539-9, CPF nº 286.861.478-79, lotado na
Secretaria Municipal de Administração;
VIII - LUCINÉIA
LOPES DE ALMEIDA, matrícula 20.013, RG nº 23.574.280-6, CPF nº 128.396.648-44,
lotada na Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2º Os servidores
municipais que atuarão, no mínimo de 03 (três), como equipe de apoio aos
pregoeiros responsáveis pelos trabalhos de pregão de que trata o artigo 1º
deste Decreto, passa a ser composta pelos seguintes servidores municipais:
I – SHEILA PRISCILA
SÁ, matrícula nº 18.876, RG nº 40.095.545-3, CPF nº 332.925.568-48, lotada na
Secretaria Municipal de Administração;
II – MARCIO SUMAN,
matrícula nº 20.233, RG nº 30.107.126-3, CPF nº 295.217.458-00, lotado na
Secretaria Municipal de Administração;
III – ALEX AUGUSTO
DE SOUSA, matrícula nº 12.803, RG nº 23.804.875-7, CPF nº 274.248.958-42,
lotado na Secretaria Municipal de Administração;
IV – ANDRESSA SANTOS
DA CRUZ, matrícula nº 19.380, RG nº 40.388.112-2, CPF nº 424.662.188-95, lotada
na Secretaria Municipal de Administração;
V – KILLIAN GOMES
COSTA, matrícula nº 15.555, RG nº 32.292.475-3, CPF nº 281.332.918-52, lotado
na Secretaria Municipal de Administração;
VI – SANDRA CELESTE
DA SILVA SOARES, matrícula nº 7.176, RG nº 30.435.040-0 CPF nº 257.608.988-76,
lotada na Secretaria Municipal de Administração;
VII – LUCIANA FADEL
LOCATELLI, matrícula nº 6.152, RG nº 27.181.420-2 CPF nº 255.883.228-00, lotada
na Secretaria Municipal de Saúde;
VII – SANDRA LUCIA
DE ALMEIDA ALVES PEREIRA, matrícula nº 9.142, RG nº 04.145.338-Z, CPF nº
205.358.720-20, lotada na Secretaria Municipal de Educação;
IX – OLÍMPIA
APARECIDA DE SOUZA ARRUDA, matrícula nº 4.584, RG nº 1.395.856, CPF nº
341.673.076-34, lotada na Secretaria Municipal de Educação;
X – CRISTIANE DE
JESUS AVINO, matrícula nº 16.618, RG nº 16.949.894, CPF nº 026.097.418-80,
lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;
XI – MÁRCIO LUIZ
RODRIGUES DE PAULA LIMA, matrícula nº 7.717, RG nº 11.114.908-3, CPF nº
161.629.318-70, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Tecnologia da
Informação;
XII – HELEANDRO
MANOEL DE ALMEIDA CAMPOS, matrícula nº 13.316, RG nº 27.430.706-6, CPF nº
190.542.448-52, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Tecnologia da
Informação;
XIII – GISELLE FAUSTINO DOS SANTOS,
matrícula nº 6990, RG nº 41.684.749-3, CPF nº 280.927.688-97, lotada na
Secretaria Municipal de Saúde. (Redação dada
pelo Decreto nº 481/2016)
XIV – PEROLA FEITOSA
VIEIRA MEIRELLES, matrícula nº 6.138, RG nº 27.430.710-8, CPF nº
276.679.908-75, lotada na Secretaria Municipal de Saúde;
XV – PATRÍCIA YUMI M. SILVANO, matrícula nº 15.546, RG nº
25.011.884-1, CPF nº 251.667.288-82, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. (Redação dada
pelo Decreto nº 481/2016)
XVI – THIAGO
FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 17.911, RG nº 48.824.300-2, CPF nº
365.433.858-55, lotado na Secretaria Municipal de Administração;
XVII – LUIZ FELLIPE
GUDIN CASTINHEIRA, matrícula nº 17.776, RG nº 33.927.747-6, CPF nº
215.715.058-73, lotado na Secretaria Municipal de Administração;
XVIII – INGRID MIRANDA
BARRETO DE LIMA, matrícula nº 13.219, RG nº 35.489.638-6, CPF nº
402.338.858-03, lotada na Secretaria Municipal de Educação;
XIX – NILDE CRISTINA
POLA BAPTISTA, matrícula nº 16.931, RG nº 19.829.421-9, CPF nº 159.555.458-08,
lotada na Secretaria Municipal de Educação;
XX – AMANDA PILEGGI,
matrícula nº 18.421, RG nº 43.372.001-3, CPF nº 383.725.478-07, lotada na
Secretaria Municipal de Administração;
XXI – LUCIANA STELLA FERREIRA, matrícula nº 6.043, RG nº
34.647.778-5, CPF nº 290.919.038-21, lotada na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Cidadania.
Art. 3º Os pregoeiros e a equipe de Apoio nomeados neste Decreto, para
fins de satisfação de suas atribuições, deverão observar integralmente as
disposições contidas no Decreto Municipal nº 139/05, de 27 de setembro de
2005.
Parágrafo Único - Nos termos do § 3º, do
artigo 8º, do referido Decreto Municipal nº 139/05, a investidura dos membros das equipes de apoio não excederá a 01
(um) ano, sendo vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma
comissão no período subsequente.
Art. 4º Aplicam-se, subsidiariamente, a este Decreto Municipal as normas
da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho
de 2002, Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1.993, Decreto Federal nº 5.504, de 05 de agosto de 2005, Decreto Municipal nº
87/05, de 08 de junho de 2005, e Decreto Municipal nº 139/05, de 27 de setembro
2005.
Art. 5º Este Decreto entra
em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 332, de 20 de
agosto de 2015, e o Decreto nº 336 de 1º de setembro de 2015.
Caraguatatuba, 09 de
março de 2016.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.