REVOGADO PELO DECRETO Nº 2.042/2024

 

DECRETO Nº 522, DE 16 DE AGOSTO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE A COMISSÃO MUNICIPAL INTERSETORIAL DE PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL NO MUNICÍPIO CARAGUATATUBA.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidos por lei, decreta:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal Intersetorial de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil no Município de Caraguatatuba, com caráter propositivo e consultivo, dentre as premissas previstas neste Decreto.

 

Art. 2º A Comissão Municipal Intersetorial de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil será composta de membros titulares e seus respectivos suplentes, respeitada a composição paritária entre o Poder Executivo Municipal e o Sistema de Garantia de Direitos, sendo:

 

I – 10 (dez) representantes do Poder Executivo Municipal:

 

a) 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;

b) 1 (um) representando da Secretaria Municipal de Educação;

c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes e Recreação;

e) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo;

f) 1 (um) representante da Fundação Municipal de Cultura;

g) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca;

h) 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Fazenda;

i) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Comunicação Social.

 

II – 10 (dez) representantes do Sistema de Garantia de Direitos – SGD:

 

a) 1 (um) representante da sociedade civil do Conselho Municipal de Assistência Social;

b) 1 (um) representante da sociedade civil do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

c) 1 (um) representante do Conselho Tutelar;

d) 1 (um) representante do Ministério Público do Trabalho;

e) 1 (um) representante do Ministério do Trabalho e Emprego – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Caraguatatuba;

f) 1 (um) representante do Ministério Público Estadual da Promotoria de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes de Caraguatatuba;

g) 1 (um) representante do Juizado da Infância e Juventude – Vara da Infância e Juventude da Comarca de Caraguatatuba;

h) 1(um) representante da Defensoria Pública do Estado de São Paulo;

i) 1 (um) representante da Polícia Militar do Município de Caraguatatuba;

j) 1 (um) representante da Polícia Civil do Município de Caraguatatuba.

 

Parágrafo único. A eleição do Presidente ocorrerá por maioria simples de votos dos integrantes da Comissão.

 

Art. 3º Compete à Comissão Municipal Intersetorial de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil:

 

I – Contribuir para a sensibilização e mobilização de setores do governo e da sociedade em relação ao tema, fomentando campanhas de prevenção e erradicação do trabalho infantil;

 

II – Acompanhar, em conjunto com os órgãos gestores municipais da educação, saúde, esportes, assistência social, bem como com seus respectivos Conselhos Municipais, com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com o Conselho Tutelar e com o Ministério Público, as ações desenvolvidas no âmbito do enfrentamento do trabalho infantil e da proteção ao adolescente trabalhador;

 

III – Interagir com os diversos programas setoriais de órgãos ou entidades executoras de políticas públicas que tratem das questões das famílias, das crianças e dos adolescentes, visando a otimizar os resultados do PETI;

 

IV – Propor estratégias que colaborem com a efetivação do acompanhamento e a sustentabilidade das ações de prevenção e da erradicação do trabalho infantil;

 

V – Contribuir para o levantamento e a consolidação das informações, subsidiando o órgão gestor estadual e municipal da Assistência Social na operacionalização e na avaliação das ações implantadas;

 

VI – Articular com organizações governamentais e não governamentais, agências de fomento e entidades de defesa dos direitos de crianças e adolescentes, para dar apoio às ações de responsabilização, prevenção e erradicação do trabalho infantil, bem como a proteção ao adolescente trabalhador;

 

VII – Sugerir a realização de estudos, diagnósticos e pesquisas para análise da situação de vida e trabalho das famílias, crianças e adolescentes;

 

VIII – Estimular, incentivar a capacitação e atualização para profissionais e representantes de instituições prestadoras de serviços junto ao público-alvo.

 

Art. 4º Pela atividade exercida na Comissão, os seus membros titulares ou suplentes não receberão qualquer tipo de pagamento, remuneração, vantagens ou benefícios.

 

Art. 5º As reuniões ordinárias da Comissão serão realizadas no mínimo uma vez a cada mês, em dia e hora marcados com antecedências mínima de 07 (sete) dias, sendo precedida da convocação de todos os membros.

 

Art. 6º As reuniões extraordinárias poderão ocorrer a qualquer tempo por convocação do Presidente da Comissão ou de 1/3 (um terço) de seus membros.

 

Art. 7º As deliberações da Comissão deverão ser tomadas por maioria simples de voto, com “quórum” mínimo de metade de um de seus membros, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.

 

Art. 8º O apoio e o suporte administrativo necessário para a organização, estrutura e funcionamento da Comissão ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania.

 

Art. 9º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº 89, de 18 de julho de 2006.

 

Caraguatatuba, 16 de agosto de 2016.

 

antonio carlos da silva

prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.