DECRETO Nº 617, DE 26 DE JANEIRO DE 2017

 

"DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO E OCUPAÇÃO DE ZELADORIAS DE ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS"

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

Considerando a necessidade de se atualizar, regularizar e oficializar a permissão de uso e ocupação dos próprios públicos municipais destinados a acomodarem as Zeladorias das Escolas Municipais;

 

Considerando a necessidade de acompanhar, fiscalizar e manter rigoroso controle sobre o uso e ocupação das Zeladorias das Escolas Públicas Municipais, decreta:

 

Art. 1º Fica atribuída à Secretaria Municipal de Educação, a competência e responsabilidade pelo controle de uso e ocupação das unidades reservadas às Zeladorias das Escolas Públicas Municipais, mediante autorização do Chefe do Executivo.

 

Art. 2º Fica permitido o uso e ocupação das unidades reservadas às Zeladorias das Escolas Públicas Municipais relacionadas abaixo,  pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovada por igual período e desde que mantida conduta de conformidade com as finalidades constantes do Termo de Permissão de Uso e Compromisso firmado entre a Secretaria Municipal de Educação e o permissionário Zelador responsável:

 

I – EMEF Benedito Inácio Soares, no bairro Massaguaçú;

 

II – EMEF Profª Maria Thereza de Souza Castro, no bairro Jetuba;

 

III – EMEF Prof. Luiz Ribeiro Muniz, no bairro Martin de Sá;

 

IV – EMEF João Thimóteo do Rosário, no bairro Cantagalo;

 

V – EMEF Prof. Antônio de Freitas Avelar, no bairro Estrela Dalva;

 

VI – EMEF Dr. Carlos de Almeida Rodrigues, no bairro Indaiá;

 

VII – CIEFI Prof. Ricardo Luques Sammarco Serra, no bairro Praia das Palmeiras;

 

VIII – EMEF Prof. João Benedito Marcondes, no bairro Barranco Alto;

 

IX – EMEF Profª Maria Aparecida Ujio, no bairro Porto Novo;

 

X – CEI/EMEI Profª Thereza Yanesse Schmidt Cardozo, no bairro Porto Novo;

 

XI – EMEF Prof. Alaor Xavier Junqueira, no bairro Travessão;

 

XII – EMEF Profª Edna Maria Nogueira Ferraz, no bairro Perequê Mirim. 

                 

Parágrafo único.  Poderão ser autorizadas, observadas as disposições deste Decreto, a utilização de dependências próprias para zeladoria em outras unidades escolares.

 

Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Educação, por intermédio da Direção da Escola, verificar e acompanhar o fiel cumprimento de todas as obrigações decorrentes desta permissão, apurando as infringências às proibições contidas no Termo de Permissão de Uso e Compromisso.

 

Art. 4º A permissão de uso e ocupação de bem público municipal é concedida a título precário, tendo caráter gratuito e intransferível, vigorando pelo prazo determinado mencionado no artigo 2º.

 

§ 1º Revogada a permissão ou expirado o prazo mencionado no artigo 2º, o imóvel será restituído à permitente, independente de qualquer providência judicial ou extrajudicial.

 

§ 2º A revogação da permissão não importará em direito ao permissionário à indenização pelas melhorias por ventura introduzidas no imóvel, ressalvado o direito de retirar as instalações consideradas removíveis e ao mesmo pertencentes.

 

§ 3º Observadas as disposições deste Decreto, o Conselho de Escola aprovará, acompanhará e fiscalizará a utilização das dependências das unidades reservadas às Zeladorias das Escolas Públicas Municipais. (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 1.221/2020)

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº 64/2001.

 

Caraguatatuba, 26 de janeiro de 2017.

                           

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

(Redação dada pelo Decreto n° 1221/2020)

ANEXO I

TERMO DE PERMISSÃO DE USO E COMPROMISSO PARA OCUPAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DA ZELADORIA DA ESCOLA MUNICIPAL “______________________”

 

Aos ____ dias do mês de ____ do ano de 20___, na Sede da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, perante o Prefeito Municipal e o Secretário Municipal de Educação, compareceu o Sr. __________________________________ (Nome completo), _______________ (nacionalidade), _______________ (estado civil), portador do RG n° ____________ e  do CPF n° _____________________, doravante denominado PERMISSIONÁRIO, o qual, perante as testemunhas presentes, afirma aceitar a indicação que lhe foi feita pela Secretaria Municipal de Educação e/ou Associação de Pais e Mestres/Conselho de Escola, para ocupar as dependências destinadas à zeladoria da Escola Municipal ___________________________, no bairro _________________, nesta cidade, estando ciente do inteiro teor do Decreto n° 617, de 26 de janeiro de 2017 e alterações que dispõe sobre “Permissão de uso e ocupação de Zeladorias de Escolas Públicas Municipais” e de pleno acordo com os termos e com as responsabilidades descritas nas cláusulas abaixo:

 

dos deveres e atribuições

 

Cláusula Primeira – O PERMISSIONÁRIO fica autorizado, em caráter precário e por prazo determinado de 12 (doze) meses, renovável por igual período, usar, para moradia própria e de sua família, a dependência destinada à zeladoria da escola mencionada, comprometendo-se a:

 

I – ocupar o espaço destinado à zeladoria da Escola Municipal __________________________, apenas com sua família, se for o caso;

 

II – comunicar, de imediato, à Diretoria da Escola e a Secretaria Municipal de Educação as ocorrências havidas em dias não letivos, providenciando, conforme o caso, contato urgente com a Unidade Policial;

 

III – firmar Termo de Vistoria e manter em perfeita ordem e asseio as dependências da zeladoria e áreas adjacentes;

 

IV – manter-se atento e vigilante durante os períodos em que estiver na escola;

 

V – zelar pelo patrimônio e pelas áreas adjacentes da Escola em dias normais e quando houver atividades comunitárias, evitando a entrada de pessoas estranhas ao desenvolvimento das atividades escolares, vem como a incursão de vândalos ou qualquer pessoa perniciosa ao recinto escolar;

 

VI – adotar as providências cabíveis e legais em ocorrências verificadas no perímetro escolar;

 

VII – conservar em seu poder as chaves do prédio escolar, recebidas mediante Termo de Entrega de Chaves, nos horários estabelecidos pelo Diretor da Escola, percorrendo diariamente todas as dependências, após o encerramento das atividades;

 

VIII – cuidar da Escola e da vigilância da sua área interna, em conjunto, ou suplementarmente, com os demais servidores administrativos;

 

IX – manter-se atento à necessidade de execução de reparos manutenção e conservação do prédio escolar, incluindo-se o espaço destinado a zeladoria, solicitando providências do Diretor da Escola e comunicando-as à Secretaria Municipal de Educação;

 

X – obedecer aos regulamentos administrativos;

 

XI – obedecer às regras de identidade visual estabelecidas, inclusive no que se refere à identificação da zeladoria, observando a proibição de realizar publicidade, propaganda ou divulgação sua ou de terceiro, seja no interior, fachada ou qualquer parte exterior do imóvel ocupado;

 

XII – apresentar, antes da assinatura do presente Termo e a qualquer momento, mediante solicitação do Diretor da Escola ou da Secretaria Municipal de Educação, os documentos de identificação e os de seus familiares e/terceiros que residam ou venham a residir no imóvel ocupado, bem como respectivas certidões de antecedentes criminais e exames toxicológicos e ainda, se o caso, outros documentos previstos em lei;

 

XIII – apresentar declaração de que não possui ou é proprietário de imóvel em seu nome ou dos familiares/terceiros que residam ou venham a residir no imóvel ocupado.

 

dos direitos

 

Cláusula Segunda – O PERMISSIONÁRIO terá assegurados os seguintes direitos:

 

I – residir gratuitamente no imóvel, a título precário, nas condições previstas neste instrumento;

 

II – contar com vaga na mesma Escola, para matricula de seus dependentes, se for o caso;

 

III – permanecer na ocupação do espaço destinado à zeladoria, no período de 12 (doze) meses, contados do dia ____ de _________ de 20____ ao dia ____ de ________ de 20____, bem como durante o período de prorrogação, cujo Termo de Compromisso deverá ser renovado pela Secretaria Municipal de Educação, desde que não tenha incorrido em nenhuma das proibições previstas neste instrumento.

 

DAS PROIBIÇÕES

 

Cláusula Terceira – Fica proibido ao PERMISSIONÁRIO:

 

I – permitir a permanência de pessoas estranhas na escola ou outras que não sejam seus dependentes, na área interna do prédio escolar;

 

II – ausentar-se por período superior a 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, sem autorização da Secretaria Municipal de Educação;

 

III – impedir a vistoria das dependências na zeladoria, quando solicitada por quem de direito;

 

IV – ocupar quaisquer dependências do prédio escolar, além do espaço destinado à zeladoria;

 

V - utilizar, para si ou para terceiros, de material ou equipamento escolar;

 

VI - manter animais no espaço destinado à zeladoria e/ou da Escola;

 

VII - realizar, na área da zeladoria, ou da Escola, reuniões de qualquer natureza ou a utilização de qualquer aparelho sonoro que produza ruídos, tais como equipamentos de som, buzinas, sirenes ou alarmes, de forma a perturbar o bom andamento das atividades da Escola;

 

VIII - fazer modificações, ou construções não autorizadas expressamente, nas dependências da zeladoria e/ou da Escola;

 

IX - dificultar qualquer atividade escolar por comodidade pessoal ou da sua família;

 

X - assumir atitude incompatível com o bom nome e decoro da Escola.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Cláusula Quarta — A ocupação das dependências da zeladoria não caracterizará vínculo empregatício, nem advirá qualquer ônus à PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA ou aos seus servidores.

 

Cláusula Quinta — O PERMISSIONÁRIO obriga-se a desocupar as dependências destinadas à zeladoria da Escola, nos seguintes casos:

 

I - a pedido;

 

II - aposentadoria;

 

III - desídia habitual no cumprimento das obrigações assumidas;

 

IV - na incidência de qualquer uma das proibições contidas neste instrumento.

 

E, por estarem assim concordados, na forma acima expressada, em todos os seus termos e condições, foi lavrado o presente instrumento em 02 (duas) vias de idêntico teor, as quais, depois de lidas, achadas conformes, são assinadas pelas partes e testemunhas presentes.

 

Caraguatatuba, ____ de _________ de 20______.

 

____________________________________          ____________________________________

                                                                                                               Prefeito Municipal                                          Secretário Municipal de Educação

 

___________________________________

PERMISSIONÁRIO

 

TESTEMUNHAS:

 

1)      ___________________________       2) ____________________________

 

(Anexo incluído pelo Decreto n° 1221/2020)

ANEXO II

TERMO DE ENTREGA DE CHAVES

 

Aos ____ dias do mês de ________ do ano de 20____, na Escola Municipal ____________________, localizado na ______________________________________ (rua, n°, bairro e cidade), compareceu o Sr(a) ______________________________ (nome completo), _____________________ (nacionalidade), ___________________ (estado civil), portador do RG n° _____________ e do CPF n° __________________, doravante denominado PERMISSIONÁRIO, na qualidade de zelador(a) o qual recebeu dp Sr./Sra. _______________________________ (nome do diretor(a)), inscrito(a) no CPF n° __________________, aqui representado como responsável da Unidade Escolar supracitada, as chaves do _______________________________________________________________________________ (informar as dependências da unidade), em decorrência da assinatura do Termo de Permissão de Uso e Compromisso para Ocupação das Dependências da Zeladoria havido entre as partes.

 

Afirmou ainda o PERMISSIONÁRIO que vistoriou o imóvel acima indicado (conforme comprovado no Termo de Vistoria do Imóvel) e que aceitou o referido imóvel nas condições verificadas na data de assinatura deste documento.

 

Caraguatatuba, ______ de ______________ de 20_____.

 

___________________________________

PERMISSIONÁRIO

Zelador

 

(Anexo incluído pelo Decreto n° 1221/2020)

ANEXO III

TERMO DE VISTORIA DE IMÓVEL

 

O objeto do presente termo é a vistoria de um imóvel residencial (Casa do Zelador) da Escola Municipal _____________________________ localizado na rua __________________________________ (rua, n°, bairro e cidade).

 

O presente termo é parte integrante do Termo de Permissão de Uso e Compromisso para Ocupação das Dependências da Zeladoria (residencial) celebrado entre o município permitente e o(a) permissionário(a).

 

Qualquer restrição ao presente Termo deverá ser comunicada ao permitente aqui representado pelo Senhor Diretor da Escola, por escrito, dentro de 07 (sete) dias a contar da data da assinatura deste.

 

Vistoriado o imóvel acima descrito, foi constatado que o mesmo se encontra em bom estado de conservação, com todos os seus cômodos, paredes, portas e janelas em perfeito estado de funcionamento e conservação, sendo que dessa forma o(a) PERMISSIONÁRIO(A) se compromete a devolve-lo, findo o prazo do termo, independentemente de vistoria final.

 

1)   PINTURA: Todas as paredes internas e externas do imóvel se encontram com a pintura em bom estado de conservação. As portas e janelas se encontram igualmente com pinturas intacta.

 

2)   TRINCOS e FECHADURAS: Estão em perfeito estado de conservação e funcionamento.

 

3)   PARTE HIDRÁULICA: Está em bom estado de conservação e funcionamento, sem entupimentos ou vazamentos.

 

4)   PISOS E AZULEJOS: Os pisos e azulejos estão em bom estado de conservação.

 

5)   PARTE ELÉTRICA: A rede elétrica, incluindo tomadas e lâmpadas e ventiladores de teto e de parede, todos instaladas, se encontra em bom estado de conservação e funcionamento.

 

6)   VIDRAÇAS: os vidros das janelas e basculantes não apresentam nenhum trincado.

 

7)   TELHADO: O teto do imóvel se encontra em boas condições, sem vazamentos ou goteiras.

 

8)   OUTROS (se houver): ___________________________________________________________________________________________________________.

 

Por ser expressão de verdade, firmam o presente termo de vistoria em duas vias de igual teor e forma, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

 

 

___________________________________

DIRETOR DA ESCOLA

 

___________________________________

PERMISSIONÁRIO

 

TESTEMUNHAS:

 

1)           ___________________________  2) ___________________________