ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.908, de 22 de dezembro de 2010-Lei do Orçamento Anual de 2011,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.904.510,00 (um milhão, novecentos e quatro mil e quinhentos e dez reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2011, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
02.06.01 - 15.451.0014.1006 - 4.4.90.51.00 - 123 Fonte de Recurso 01
Obras e instalações.......................................................................................... 70.000,00
02.09.01 - 15.452.0030.2043 - 4.4.90.52.00 - 211 Fonte de Recurso 01
Equipamento e material permanente.................................................................. 225.000,00
02.10.01 - 12.122.0032.2047 - 3.3.90.39.00 - 227 Fonte de Recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................................ 10.000,00
02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.3.90.39.00 - 253 Fonte de Recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................................ 50.000,00
02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 4.4.90.52.00 - 254 Fonte de Recurso 01
Equipamento e material permanente.................................................................. 704.000,00
02.10.03 - 12.361.0034.2051 - 4.4.90.52.00 - 259 Fonte de Recurso 05
Equipamento e material permanente.................................................................. 156.000,00
02.10.07 - 12.365.0040.2061 - 4.4.90.52.00 - 308 Fonte de Recurso 01
Equipamento e material permanente.................................................................... 75.000,00
02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 3.3.90.32.00 - 429 Fonte de Recurso 01
Material de distribuição gratuita........................................................................... 60.000,00
02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 4.4.90.52.00 - 431 Fonte de Recurso 01
Equipamento e material permanente.................................................................. 530.000,00
02.14.01 - 10.122.0058.2127 - 3.3.90.39.00 - 438 Fonte de Recurso 05
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................................ 22.000,00
02.14.02 - 10.122.0085.2134 - 4.4.90.52.00 - 447 Fonte de Recurso 01
Equipamento e material permanente..................................................................... 2.510,00
TOTAL ....................................................................................................... 1.904.510,00
Artigo 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude os incisos II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
02.03.01 - 04.121.0009.2020 - 4.4.90.52.00 - 77 Fonte de Recurso 01
Equipamento e material permanente.................................................................. 145.000,00
02.06.01 - 04.122.0012.2027 - 3.3.90.39.00 - 147 Fonte de Recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................................ 70.000,00
02.09.01 - 15.452.0030.2044 - 3.3.90.39.00 - 213 Fonte de Recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...................................................... 225.000,00
02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.1.90.04.00 - 243 Fonte de Recurso 01
Contratação por tempo determinado.................................................................. 430.000,00
02.10.03 - 12.361.0034.2019 - 3.3.50.43.00 - 248 Fonte de Recurso 01
Subvenções sociais......................................................................................... 100.000,00
02.10.03 - 12.361.0034.2051 - 3.3.90.30.00 - 256 Fonte de Recurso 05
Material de consumo......................................................................................... 98.000,00
02.10.03 - 12.361.0034.2051 - 4.4.90.51.00 - 258 Fonte de Recurso 05
Obras e instalações.......................................................................................... 58.000,00
02.10.05 - 12.364.0038.2059 - 3.3.90.49.00 - 282 Fonte de Recurso 01
Auxílio transporte............................................................................................. 80.000,00
02.10.06 - 12.365.0039.2060 - 4.4.90.52.00 - 292 Fonte de Recurso 01
Equipamento e material permanente.................................................................... 20.000,00
02.10.07 - 12.365.0040.2061 - 3.3.90.30.00 - 301 Fonte de Recurso 01
Material de consumo......................................................................................... 20.000,00
02.10.07 - 12.365.0040.2061 - 3.3.90.39.00 - 306 Fonte de Recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................................ 30.000,00
02.14.01 - 10.301.0083.2128 - 4.4.90.52.00 - 439 Fonte de Recurso 01
Equipamento e material permanente.................................................................... 60.000,00
02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 3.3.90.30.00 - 428 Fonte de Recurso 05
Material de consumo......................................................................................... 22.000,00
02.14.02 - 10.122.0085.2134 - 3.3.90.33.00 - 445 Fonte de Recurso 01
Pass. e despesas com locomocao......................................................................... 2.510,00
02.14.01 - 15.452.0024.2069 - 4.4.90.52.00 - 477 Fonte de Recurso 01
Equipamento e material permanente.................................................................... 14.000,00
SUB - TOTAL............................................................................................... 1.374.510,00
SUPERÁVIT FINANCEIRO Fonte de Recurso 01.................................................... 530.000,00
SUB - TOTAL.................................................................................................. 530.000,00
TOTAL........................................................................................................ 1.904.510,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 23 de maio de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.