REVOGADO PELO DECRETO Nº
625/2017
DECRETO Nº 442, DE
09 DE MARÇO DE 2016.
“REVOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 332 DE 20 DE AGOSTO DE 2015 E O
DECRETO Nº 336 DE 1º DE SETEMBRO DE 2015, MANTENDO A UNIFICAÇÃO DOS TRABALHOS
DO PREGÃO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, PARA AQUISIÇÃO DE
BENS E SERVIÇOS COMUNS, INCLUSIVE OS DA ÁREA DA SAÚDE, NOMEANDO PREGOEIROS E
EQUIPE DE APOIO.”
ANTONIO CARLOS DA
SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados como Pregoeiros Oficiais, para atuar nas licitações
de pregões na forma eletrônica e
presencial, para aquisição de bens e serviços comuns, inclusive os da área da
Saúde, no âmbito do Município de Caraguatatuba, qualquer que seja o valor
estimado à aquisição, observadas as disposições legais, os seguintes
servidores:
PREGOEIROS OFICIAIS:
I – TÂNIA DE JESUS SUAREZ BARBOZA TRUNKL, matrícula nº 9.092, RG nº
16.164.595, CPF nº 075.864.358-63, lotada na Secretaria Municipal de
Administração;
II – CLAUDIA LONGROVA COSTA, matrícula nº 15.369, RG nº
46.832.667-4, CPF nº 339.309.498-06, lotada na Secretaria Municipal de
Administração;
III – MAIA SOARES BISAN, matrícula nº 10.865, RG nº 20.017.246, CPF
nº 121.809.318-83, lotada na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
IV – PAULA SALLES RODRIGUES, matrícula nº 17.575, RG nº
35.172.945-8, CPF nº 317.939.888-46, lotada na Secretaria Municipal de
Administração;
V – SUEELLEN ALVES DOS SANTOS, matrícula nº 15.764, RG nº
36.536.267-0, CPF nº 326.338.508-98, lotada na Secretaria Municipal de
Administração;
VI – WANDERLEY SEBASTIÃO LEITE DE ARAÚJO, matrícula nº 16.970, RG
nº 19.490.437-4, CPF nº 090.132.788-33, lotado na Secretaria Municipal de
Administração;
VII – RAFAEL SANTOS DIAS, matrícula nº 13.114, RG nº 27.026.539-9,
CPF nº 286.861.478-79, lotado na Secretaria Municipal de Administração;
VIII - LUCINÉIA LOPES DE ALMEIDA, matrícula 20.013, RG nº
23.574.280-6, CPF nº 128.396.648-44, lotada na Secretaria Municipal de
Administração.
Art. 2º Os servidores municipais que atuarão, no mínimo de 03 (três), como
equipe de apoio aos pregoeiros responsáveis pelos trabalhos de pregão de que
trata o artigo 1º deste Decreto, passa a ser composta pelos seguintes
servidores municipais:
I – SHEILA PRISCILA SÁ, matrícula nº 18.876, RG nº 40.095.545-3,
CPF nº 332.925.568-48, lotada na Secretaria Municipal de Administração;
II – MARCIO SUMAN, matrícula nº 20.233, RG nº 30.107.126-3, CPF nº
295.217.458-00, lotado na Secretaria Municipal de Administração;
III – ALEX AUGUSTO DE SOUSA, matrícula nº 12.803, RG nº
23.804.875-7, CPF nº 274.248.958-42, lotado na Secretaria Municipal de
Administração;
IV – ANDRESSA SANTOS DA CRUZ, matrícula nº 19.380, RG nº
40.388.112-2, CPF nº 424.662.188-95, lotada na Secretaria Municipal de
Administração;
V – KILLIAN GOMES COSTA, matrícula nº 15.555, RG nº 32.292.475-3,
CPF nº 281.332.918-52, lotado na Secretaria Municipal de Administração;
VI – SANDRA CELESTE DA SILVA SOARES, matrícula nº 7.176, RG nº
30.435.040-0 CPF nº 257.608.988-76, lotada na Secretaria Municipal de
Administração;
VII – LUCIANA FADEL LOCATELLI, matrícula nº 6.152, RG nº
27.181.420-2 CPF nº 255.883.228-00, lotada na Secretaria Municipal de Saúde;
VII – SANDRA LUCIA DE ALMEIDA ALVES PEREIRA, matrícula nº 9.142, RG
nº 04.145.338-Z, CPF nº 205.358.720-20, lotada na Secretaria Municipal de Educação;
IX – OLÍMPIA APARECIDA DE SOUZA ARRUDA, matrícula nº 4.584, RG nº
1.395.856, CPF nº 341.673.076-34, lotada na Secretaria Municipal de Educação;
X – CRISTIANE DE JESUS AVINO, matrícula nº 16.618, RG nº
16.949.894, CPF nº 026.097.418-80, lotada na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Cidadania;
XI – MÁRCIO LUIZ RODRIGUES DE PAULA LIMA, matrícula nº 7.717, RG nº
11.114.908-3, CPF nº 161.629.318-70, lotado na Secretaria Municipal de
Planejamento e Tecnologia da Informação;
XII – HELEANDRO MANOEL DE ALMEIDA CAMPOS, matrícula nº 13.316, RG
nº 27.430.706-6, CPF nº 190.542.448-52, lotado na Secretaria Municipal de
Planejamento e Tecnologia da Informação;
XIII – ANDREA APARECIDA FERREIRA SILVA, matrícula nº 15.469, RG nº
40.687.956-4, CPF nº 340.876.368-28, lotada na Secretaria Municipal de Saúde;
XIII – GISELLE FAUSTINO DOS SANTOS,
matrícula nº 6990, RG nº 41.684.749-3, CPF nº 280.927.688-97, lotada na
Secretaria Municipal de Saúde. (Redação dada pelo
Decreto nº 481/2016)
XIV – PEROLA FEITOSA VIEIRA MEIRELLES, matrícula nº 6.138, RG nº
27.430.710-8, CPF nº 276.679.908-75, lotada na Secretaria Municipal de Saúde;
XV – EDVALDO EVANGELISTA DE ASSIS, matrícula nº 10.720, RG nº
20.438.586-6, CPF nº 093.006.588-32, lotado na Secretaria Municipal de Saúde;
XV – PATRÍCIA YUMI M. SILVANO, matrícula nº 15.546, RG nº
25.011.884-1, CPF nº 251.667.288-82, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. (Redação dada pelo Decreto nº 481/2016)
XVI – THIAGO FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 17.911, RG nº
48.824.300-2, CPF nº 365.433.858-55, lotado na Secretaria Municipal de
Administração;
XVII – LUIZ FELLIPE GUDIN CASTINHEIRA, matrícula nº 17.776, RG nº
33.927.747-6, CPF nº 215.715.058-73, lotado na Secretaria Municipal de
Administração;
XVIII – INGRID MIRANDA BARRETO DE LIMA, matrícula nº 13.219, RG nº
35.489.638-6, CPF nº 402.338.858-03, lotada na Secretaria Municipal de
Educação;
XIX – NILDE CRISTINA POLA BAPTISTA, matrícula nº 16.931, RG nº
19.829.421-9, CPF nº 159.555.458-08, lotada na Secretaria Municipal de
Educação;
XX – AMANDA PILEGGI, matrícula nº 18.421, RG nº 43.372.001-3, CPF
nº 383.725.478-07, lotada na Secretaria Municipal de Administração;
XXI – LUCIANA STELLA FERREIRA,
matrícula nº 6.043, RG nº 34.647.778-5, CPF nº 290.919.038-21, lotada na
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania.
Art. 3º Os pregoeiros e a equipe de Apoio nomeados neste Decreto, para
fins de satisfação de suas atribuições, deverão observar integralmente as
disposições contidas no Decreto Municipal nº 139/05, de 27 de setembro de 2005.
Parágrafo Único - Nos termos do § 3º, do artigo 8º, do referido Decreto Municipal nº
139/05, a investidura dos membros das equipes de apoio não excederá a 01
(um) ano, sendo vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma
comissão no período subsequente.
Art. 4º Aplicam-se, subsidiariamente, a este Decreto Municipal as normas
da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho
de 2002, Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1.993, Decreto Federal nº 5.504, de 05 de agosto de 2005, Decreto Municipal nº 87/05,
de 08 de junho de 2005, e Decreto Municipal nº 139/05, de 27
de setembro 2005.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a
sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 332,
de 20 de agosto de 2015, e o Decreto nº 336 de 1º de setembro
de 2015.
Caraguatatuba, 09 de março de 2016.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.