REVOGADO PELO DECRETO Nº 636/2017

 

DECRETO Nº 636, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017

 

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO o determinado pelos art. 15 e art. 16, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), estabelecendo que junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito deve funcionar um órgão colegiado responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por elas impostas, devendo tal órgão recursal funcionar na forma de seu Regimento Interno, de acordo com as diretrizes fixadas pelo CONTRAN – CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a composição da JARI deste Município às diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, do CONTRAN - CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO;

 

CONSIDERANDO que é de competência do Chefe do Executivo a nomeação dos membros da JARI, bem como estabelecer o “pró-labore” que os mesmos farão jus por sessões a que efetivamente comparecerem,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam nomeados como membros efetivos da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI do Município de Caraguatatuba, por um mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução por períodos sucessivos:

 

I - Representantes do Setor Público:

 

a) Roxane Maria Moreira de Lima Rocha, matrícula nº 21.187, RG nº 13.406.214-0, lotada na Secretaria Municipal de Trânsito, que exercerá a Presidência da JARI;

b) Alessandra Aparecida Taparo Carvalho de Souza, matrícula nº 13.350, RG nº 40.423.805-1, lotada na Secretaria Municipal de Trânsito.

 

II – Representantes do Setor Privado:

 

a) Floriano Soares Borges, RG nº 9.789.507;

b) Marcos Estevão Moraes de Carvalho, RG nº 19.472.339-2.

 

III – Com conhecimento na área de trânsito:

 

a) Douglas Gonçalves Campanhã, RG. nº 30.160.823-4.

 

I -  Representantes do Setor Público: (Redação dada pelo Decreto nº 819/2017)

 

a) Roxane Maria Moreira de Lima Rocha, matrícula nº 21.187, RG nº 13.406.214-0, lotada na Secretaria Municipal de Trânsito, Presidente da JARI; (Redação dada pelo Decreto nº 819/2017)

b) Tatiana Danielli Oliveira Pinto, matrícula nº 15.719, RG nº 27.611.878-9, lotada na Secretaria Municipal de Trânsito. (Redação dada pelo Decreto nº 819/2017)

 

II – Representantes do Setor Privado: (Redação dada pelo Decreto nº 819/2017)

 

a) Floriano Soares Borges, RG nº 9.789.507; (Redação dada pelo Decreto nº 819/2017)

b) Marcos Estevão Moraes de Carvalho, RG nº 19.472.339-2. (Redação dada pelo Decreto nº 819/2017)

 

III – Com conhecimento na área de trânsito: (Redação dada pelo Decreto nº 819/2017)

 

a) Douglas Gonçalves Campanhã, RG. nº 30.160.823-4. (Redação dada pelo Decreto nº 819/2017)

 

Art. 2º Consoante dispõe o artigo 17, do Decreto nº 11, de 20 de janeiro de 2006 - Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Caraguatatuba, fica designada para secretariar as reuniões da JARI a servidora ALESSANDRA APARECIDA TAPARO CARVALHO DE SOUZA, matrícula nº 13.350, lotada na Secretaria Municipal de Trânsito.

 

Art. 3º Os membros da JARI perceberão um “pró-labore” de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, por reunião a que efetivamente comparecerem.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 171, de 07 de outubro de 2014.

 

Caraguatatuba, 17 de fevereiro de 2017.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.