REVOGADO PELO DECRETO Nº 1125/2019

 

DECRETO N° 695, DE 22 DE MAIO DE 2017

 

"DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO JULGADORA DO CONCURSO SELO EMPRESA INCLUSIVA DE CARAGUATATUBA, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 2.158/2014”.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2.158/2014, alterada pela Lei nº 2.232/2015, instituiu o Selo Empresa Inclusiva no Município de Caraguatatuba, decreta:

 

Art. 1º A Comissão Julgadora do Concurso Selo Empresa Inclusiva de Caraguatatuba, instituído pela Lei Municipal nº 2.158/2014, passa a ser composta dos seguintes membros:

 

I – Renata Shiraishi Rego, matrícula nº 14.870, Terapeuta Ocupacional da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, que presidirá a Comissão;

 

II – Cesar Rocha Machado Filho, matrícula nº 21.294, Chefe de Seção de Projetos e Arquitetura e Fiscalização da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso;

 

III – Talita Pelays da Silva Oliveira, matrícula nº 21.154, Chefe de Seção de Atendimento e Orientação à Acessibilidade da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso;

 

III - Ana Soares De Morais Canuto – matrícula nº. 15.144, Chefe da Seção de Atendimento e Articulação à Pessoa com Deficiência da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso; (Redação dada pelo Decreto nº 868/2018)

 

IV – Marcela Nicole de Oliveira Sugahara, matrícula nº 19.238, Chefe de Seção de Comunicação Inclusiva da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso;

 

IV - Talita Pelays Da Silva Oliveira, matrícula nº 21.154, Chefe da Seção de Atendimento e Orientação à Acessibilidade da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Idoso. (Redação dada pelo Decreto n° 926/2018)

 

V – Dyane Camilo de Lelis, Presidente do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência;

 

VI – Zally Pinto Vasconcelos Queiroz, Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso.

 

I – MARIA ELVIRA DA SILVA ALVES, matrícula nº 16.870, Fonoaudióloga da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, que presidirá a Comissão; (Redação dada pelo Decreto nº 1125/2019)

 

II – CESAR ROCHA MACHADO FILHO, matrícula nº 21.294, Chefe de Seção de Projetos e Arquitetura e Fiscalização da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso; (Redação dada pelo Decreto nº 1125/2019)

 

III – ANA CAROLINA MEDEIROS MOROTOMI, matrícula nº 14.961, Terapeuta Ocupacional da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso; (Redação dada pelo Decreto nº 1125/2019)

 

IV – TALITA PELAYS DA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 21.154, Chefe da Seção de Atendimento e Orientação à Acessibilidade da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Idoso; (Redação dada pelo Decreto nº 1125/2019)

 

V – MARÇAL LEME DA COSTA, Presidente do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência; (Redação dada pelo Decreto nº 1125/2019)

 

VI – ZALLY PINTO VASCONCELOS QUEIROZ, Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso. (Redação dada pelo Decreto nº 1125/2019)

 

Art. A Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso deverá dar apoio operacional e fornecer meios para que a Comissão, ora instituída, possa se reunir e desenvolver suas atividades, obedecidas as normas estabelecidas em regulamento próprio do Concurso Selo Empresa Inclusiva, bem como o Edital respectivo.

 

Art. 3º A Comissão Julgadora funcionará com, no mínimo, 03 (três) membros, podendo o Presidente assinar os Editais respectivos.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 296/2015.

 

Caraguatatuba, 22 de maio de 2017.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.