JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a criação do Parque Natural Municipal do Juqueriquerê pelo Decreto Municipal nº. 47, de 28 de março de 2012;
CONSIDERANDO que seu artigo 4º prevê que a Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca de Caraguatatuba instituirá o Conselho Gestor da unidade no prazo de 180 dias;
CONSIDERANDO que o artigo 29 da Lei Federal nº. 9.985, de 18 de julho de 2000, prescreve que “cada unidade de conservação do grupo de Proteção Integral disporá de um Conselho Consultivo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil, por proprietários de terras localizadas em Refúgio de Vida Silvestre ou Monumento Natural, quando for o caso, e, na hipótese prevista no § 2o do art. 42, das populações tradicionais residentes, conforme se dispuser em regulamento e no ato de criação da unidade”;
CONSIDERANDO,
por fim, que o Decreto Federal nº. 4.320, de 22 de agosto de 2002, prevê, em
seu artigo 17, que “as categorias de unidade de conservação poderão ter,
conforme a Lei no
9.985, de 2000, conselho consultivo ou deliberativo, que serão
presididos pelo chefe da unidade de conservação, o qual designará os demais
conselheiros indicados pelos setores a serem representados”, com suas
competências definidas em seu artigo 20; decreta:
Art. 1º Fica instituído o Conselho Gestor do Parque Natural Municipal do Juqueriquerê, criado pelo Decreto Municipal nº. 47, de 28 de março de 2012, composto de 6 (seis) membros titulares e suplentes representantes do Poder Público Municipal e de 6 (seis) membros titulares e suplentes representantes de organizações da sociedade civil. (Redação dada pelo Decreto nº 2.281/2025)
Parágrafo Único. O mandato dos conselheiros é de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público.
Art. 2º Caberá ao Conselho Gestor ora nomeado:
I – acompanhar a elaboração e a implementação do Plano de Manejo do Parque Natural Municipal do Juqueriquerê e, quando necessário, sua alteração ou revisão, assegurado sempre seu caráter participativo, devendo o referido documento técnico ser aprovado por portaria e instituído pela Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca de Caraguatatuba, nos termos da legislação federal aplicável; (Redação dada pelo Decreto n° 1269/2020)
II - elaborar o seu regimento interno;
III - buscar a integração da unidade de conservação com as demais unidades e espaços territoriais especialmente protegidos e com o seu entorno;
IV - esforçar-se para compatibilizar os interesses dos diversos segmentos sociais relacionados com a unidade;
V - avaliar o orçamento da unidade e o relatório financeiro anual elaborado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca em relação aos objetivos da unidade de conservação;
VI – manifestar-se sobre a contratação e os dispositivos do termo de parceria com OSCIP, bem como acompanhar a gestão por OSCIP e recomendar a rescisão do termo de parceria, quando constatada irregularidade, na hipótese de gestão compartilhada da unidade;
VII - manifestar-se sobre obra ou atividade potencialmente causadora de impacto na unidade de conservação, em sua zona de amortecimento, mosaicos ou corredores ecológicos; e
VIII - propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e otimizar a relação com a população do entorno da unidade.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 29 de maio de 2017.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.