DECRETO Nº 802, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017
“INSTITUI E
NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
DA AGRICULTURA FAMILIAR, NO ÂMBITO NO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
– PNAE, NO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA.”
JOSÉ
PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº. 11.947, de 16 de junho de
2009, que dispõe sobre o atendimento da Alimentação Escolar, preceitua que o
Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE tem por objetivo contribuir
para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o
rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos,
por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições
que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo (art.
4º);
CONSIDERANDO que a mesma lei federal prevê que, do total dos
recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30%
(trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios
diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas
organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as
comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas, a qual poderá ser
realizada dispensando-se o procedimento licitatório, desde que os preços sejam
compatíveis com os vigentes no mercado local, observando-se os princípios
inscritos no art. 37 da Constituição Federal, e os alimentos atendam às
exigências do controle de qualidade estabelecidas pelas normas que regulamentam
a matéria (art. 14);
CONSIDERANDO que Resolução FNDE nº. 26, de 17 de junho de 2013, que dispõe sobre o
atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do
Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE preceitua, em seu artigo 18,
que os recursos financeiros repassados pelo FNDE no âmbito do PNAE serão
utilizados exclusivamente na aquisição de gêneros alimentícios e, em seu artigo
20, prescreve que “a aquisição de gêneros alimentícios para o PNAE deverá ser
realizada por meio de licitação pública, nos termos da Lei nº 8.666/1993 ou da Lei
nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou, ainda, por dispensa do procedimento
licitatório, nos termos do art. 14 da Lei nº 11.947/2009”, neste caso, mediante
prévia chamada pública;
CONSIDERANDO que a referida Resolução, em seu artigo 24, estipula que “do total dos
recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30%
(trinta por cento) deverá ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios
diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas
organizações, priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades
tradicionais indígenas e comunidades quilombolas, conforme o art. 14, da Lei nº
11.947/2009” e que tal aquisição poderá ser realizada dispensando-se o
procedimento licitatório, nos termos do art. 14 da Lei 11.947/2009, desde que
os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local, observando-se os
princípios inscritos no art. 37 da Constituição Federal, e que os alimentos
atendam às exigências do controle de qualidade estabelecidas pelas normas que
regulamentam a matéria;
CONSIDERANDO, por fim, que a Secretaria Municipal de Educação solicitou, por meio do
Memorando nº. 1.216/2017, a instituição e a nomeação de membros da Comissão
Especial para Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, para
análise dos documentos de habilitação previstos no art. 27 da Resolução FNDE
nº. 26/2013 e seleção das propostas, na forma do artigo 25 daquela norma,
decreta:
Art. 1º Fica instituída a
Comissão Especial para Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura
Familiar, no âmbito no Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, no
Município de Caraguatatuba, a qual terá como atribuições a análise dos
documentos de habilitação e a seleção das propostas apresentadas pelos
fornecedores interessados, observando-se o disposto na Lei Federal nº.
11.947/2009 e na Resolução FNDE nº. 26/2013.
Art. 2º Ficam nomeados os seguintes servidores municipais como membros da Comissão de que trata o art. 1º deste Decreto: (Redação dada pelo Decreto nº 1151/2019)
I - Fernanda Nunes Pereira, titular do cargo de Diretora de Alimentação Escolar, matrícula nº. 17.340; (Redação dada pelo Decreto nº 1151/2019)
II – Ingrid Miranda Barreto de Lima, titular do cargo de Chefe de Seção de Apoio ao Compras, matrícula nº. 13.219; (Redação dada pelo Decreto nº 1151/2019)
III – Claudia Cristina Alves Viana, titular do cargo de Técnico em Agropecuária, matrícula nº. 13.423; (Redação dada pelo Decreto nº 1151/2019)
IV – Karina Tavares Magalhães, titular do cargo de Agente Administrativo, matrícula nº. 15.665; e (Redação dada pelo Decreto nº 1151/2019)
V
– Jair Járade da Silva, titular do cargo de Chefe de Seção de Controle, Estoque
e Almoxarifado, matrícula nº. 13.220. (Redação dada pelo Decreto nº 1151/2019)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 23 de Novembro de 2017.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.