revogada
pela Emenda à lei orgânica nº 17/1996
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 07, DE 29 DE MARÇO DE 1993
“Modifica o Artigo 24 da Lei Orgânica Municipal”
A CÂMARA
MUNICIPAL aprova e Sua Mesa Promulga a Seguinte Emenda à Lei Orgânica do
Município:
Art. 1º O Art. 24 da Lei orgânica
Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24 A
Mesa da Câmara Municipal será composta de um Presidente, Vice-Presidente e
primeiro e segundo Secretários, eleitos para o mandato de um ano, vedada a
recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.”
Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário, em especial a Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 2, de 11 de dezembro de 1991.
Mesa da Câmara, 29
de março de 1993.
este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.