revogada pela Emenda à lei orgânica nº 17/1996

 

EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 07, DE 29 DE MARÇO DE 1993

 

Autor: Vereador Ilson Vitório de Souza 

 

“Modifica o Artigo 24 da Lei Orgânica Municipal”

 

A CÂMARA MUNICIPAL aprova e Sua Mesa Promulga a Seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

 

Art. 1º O Art. 24 da Lei orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 24 A Mesa da Câmara Municipal será composta de um Presidente, Vice-Presidente e primeiro e segundo Secretários, eleitos para o mandato de um ano, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.”

 

Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário, em especial a Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 2, de 11 de dezembro de 1991.

 

Mesa da Câmara, 29 de março de 1993.

 

Ver.  Wilson Rangel  

Presidente

 

Ver. Augusto de Barros Filho

Vice-Presidente

 

Ver. Roberto Commans

1º Secretário

 

Ver. Henrique Tremante de Castro

2º Secretário

 

este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.